Contratos de namoro: aumento de 91% na Bahia reflete mudança de costumes
Este fenômeno reflete uma crescente busca por formalizar e proteger relações amorosas sem a intenção imediata de constituir família, diferentemente da união estável.
A advogada Lorena Damasceno destacou um aumento significativo de 91% na formalização de contratos de namoro na Bahia, em entrevista ao programa Cidade em Pauta (rádio Nordeste FM). Este fenômeno reflete uma crescente busca por formalizar e proteger relações amorosas sem a intenção imediata de constituir família, diferentemente da união estável.
“Na verdade, ‘Migalhas Contratuais’ é o nome da coluna onde foi publicado um texto desenvolvido pela autora Marília Pedroso. É a tese de doutorado dela de 2011, onde ela tratou sobre o contrato de namoro”, explicou. Ela destacou que, embora os contratos de namoro existissem há algum tempo, a sua aplicabilidade aumentou significativamente nos últimos anos.
A advogada esclareceu as diferenças entre contratos de namoro e pactos antinupciais: “O pacto antenupcial é utilizado para determinar o regime de bens em um casamento. Já o contrato de namoro serve para deixar claro que a relação não é uma união estável e não tem o objetivo de constituir família.”
Dra. Lorena destacou que o contrato de namoro pode incluir cláusulas sobre convivência e até sobre a guarda de animais adquiridos durante a relação. “Ele resguarda o patrimônio das partes envolvidas”, afirmou.
Questionada sobre os efeitos dos contratos de namoro, a advogada enfatizou: “Os efeitos do contrato de namoro vão definir que aquela relação não tem o objetivo de constituir família, evitando partilha de bens.” No entanto, ela alertou que se a relação evoluir para uma união estável, o contrato de namoro perde sua eficácia, pois “a realidade dos fatos se sobrepõe às declarações”.
Sobre a validade dos contratos de namoro, a advogada explicou que eles não têm prazo determinado, mas podem perder efeito caso a relação passe a ter os contornos de uma união estável.
“É importante olhar para o presente e a perspectiva de futuro. Se não há intenção de constituir família agora, é um namoro”, disse.
A advogada concluiu ressaltando a adaptabilidade do direito de família às novas realidades: “O direito de família está em constante evolução, e nós estamos acompanhando essas mudanças para informar e proteger nossos clientes da melhor forma possível.”