Contadora analisa impactos da nova isenção do IR na renda dos brasileiros
Menos imposto para a classe média? Entenda nova regra do IR

Em entrevista ao De Olho na Cidade, a contadora Gabriela Trindade detalhou as mudanças trazidas pelo PL 1.087/2025 e o impacto delas para trabalhadores, profissionais liberais e empresas.
“Atualmente quem ganha até dois salários mínimos possui isenção. A partir de 2026, essa faixa sobe para R$ 5.000 mensais, ou seja, cerca de R$ 60 mil por ano.” explica Gabriela.
O que muda
- A nova lei isenta do imposto quem ganha até R$ 5.000 por mês.
- Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá desconto gradual, ou seja, pagará menos imposto proporcionalmente.
- A medida entra em vigor em janeiro de 2026, já valendo para os rendimentos daquele ano.
Gabriela ressalta que a mudança vai ampliar a isenção para milhões de contribuintes. Segundo cálculos de especialistas, um trabalhador com salário de R$ 5.000 por mês pode deixar de pagar cerca de R$ 312,89 por mês, o que representa um alívio significativo no orçamento.
“É um benefício grande para quem hoje paga imposto mesmo ganhando valores modestos, muitas famílias e profissionais de renda média vão sentir a diferença no bolso.” Afirma.

Gabriela explicou que a isenção considera o rendimento bruto mensal. Isso significa que quem tem mais de uma fonte de renda, por exemplo, dois empregos ou salário + pro labore, pode se beneficiar com a soma dos rendimentos, desde que o total não ultrapasse os limites.
Para sócios de empresas: o pró-labore será tratado como rendimento tributável normal. Já a distribuição de lucros e dividendos, tradicionalmente isenta, passará a ser tributada quando ultrapassar determinados valores, algo importante para quem recebe acima dos novos limites.
“Qualquer rendimento tributável até R$ 5 mil será isento. Já quem ganha mais, ou recebe lucro e dividendos acima do limite, precisa avaliar com cuidado.” Disse a contadora.
Nada mudará no formato da declaração anual do Receita Federal. O preenchimento, a conferência de deduções e a lógica da declaração de ajuste anual permanecem os mesmos. A mudança vale apenas para os valores de isenção/tributação.
“O processo de declarar continua o mesmo. Quem já está habituado não vai ter dor de cabeça extra por causa da lei.” Concluiu,






