Consumo, entrega e vencimento: entenda melhor como funciona a conta da Embasa
Dúvidas como “nem paguei a conta deste mês e já recebi a próxima” ou “nem consumi a água no mês e já chegou outra conta” são recorrentes entre os clientes
Ao receber qualquer conta para pagamento, é comum que o cliente direcione imediatamente o olhar ao valor e ao prazo final para pagamento, esquecendo de conferir outros campos importantes para melhor entendimento da fatura. No caso da conta da Embasa, o que nem todo mundo observa é que o valor a ser pago, que corresponde ao consumo de água já utilizada em grande parte no mês anterior, geralmente tem data de vencimento para 30 dias depois da data da coleta da leitura no hidrômetro.
Para entender melhor esse cálculo, é importante saber que a maioria das contas de água da Embasa já é impressa e entregue logo após o leiturista medir o consumo no hidrômetro do imóvel.
“Se o leiturista passa na sua porta em janeiro, a conta vai se referir ao consumo realizado parte durante o mês de dezembro e parte durante o mês de janeiro, a depender da data da coleta da leitura, conforme período de consumo médio de 30 dias, com data de vencimento para o mês de fevereiro. Dessa forma, o responsável pelo imóvel ganha mais tempo para organizar as contas do mês e manter os pagamentos em dia”, explica a gerente de faturamento da Embasa, Tamyres Oliveira.
Para o gerente de Relacionamento com Usuários, João Ricardo Souza, é fundamental que o morador ou responsável pelo imóvel conheça as informações da conta.
“É importante que usuário verifique, além do mês de referência e as datas da leitura anterior e atual, o volume de água consumido para entender melhor o valor a ser pago”, orienta.
COMO É CALCULADO O CONSUMO
No momento da medição, os leituristas registram apenas os números pretos indicados no marcador do hidrômetro. Eles correspondem à leitura do mês atual, medida em metros cúbicos (m³). Para fazer o cálculo do que será cobrado na conta de água, é considerada a diferença entre a leitura do mês anterior e a realizada naquele dia, que representa o consumo do mês atual. O valor da conta é determinado com base no consumo apurado e o valor do m³ de cada faixa de consumo na Tabela de Tarifas vigente, conforme categoria e subcategoria do imóvel.
A Embasa adota o modelo progressivo de cobrança, composto por oito faixas de consumo para a categoria residencial. Na faixa 1, que corresponde ao consumo de até 6 mil litros de água (6m3), é cobrada a tarifa mínima, valor a ser pago independentemente do que for consumido. Todo consumo que ultrapassar o mínimo estabelecido será considerado como consumo excedente e terá tarifa diferenciada para cada metro cúbico.
TARIFA DE ESGOTO
Já a tarifa de esgoto é fixada em percentagem sobre a tarifa de água, variando de acordo com a forma de manutenção dada à rede coletora. Na Bahia, esse percentual é de 80% sobre o valor da água consumida e está entre os menores praticados pelas companhias de saneamento no Brasil.
Esta tarifa, cujo valor é inferior à tarifa de água, cobre os custos referentes à coleta, transporte e tratamento do esgoto doméstico e manutenção da rede coletora de esgoto, de forma a garantir sua adequada operação. A cobrança é determinada pela Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11. 445/07 e regulamentada pelo decreto lei nº 7. 217/10.