Consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional, diz Augusto Aras
O procurador-geral da República enviou uma ação ao STF questionando a lei que autorizou a realização de empréstimos
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei que autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.
Conforme o PGR, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional, já que tira proteção da população contra o endividamento. “O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites ou possibilitar a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras na manifestação.
“Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, acrescenta Aras na manifestação enviada ao STF.
A ação que corre no STF foi impetrada pelo PDT, que alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques e não há prazo para ele decidir sobre o tema.
Uma das principais medidas da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), o consignado do Auxílio Brasil libera até R$ 240 para famílias de baixa renda. Nessa modalidade, o valor da parcela é descontado diretamente na folha de pagamento. A taxa máxima de juros permitida é de 3,5% ao mês, mas as instituições podem definir uma cobrança menor. O prazo máximo de pagamento é de 24 meses.
*Bahia.ba