Feira de Santana

Confira os horários do comércio de Feira de Santana durante o período natalino

O acordo definiu horários específicos para o funcionamento das lojas nos dias que antecedem o Natal.

28/11/2023 16h35
Confira os horários do comércio de Feira de Santana durante o período natalino
Foto: Jorge Magalhães

O comércio de Feira de Santana se prepara para os festejos natalinos de forma organizada e em conformidade com os interesses dos lojistas e dos consumidores.

O Sindicato do Comércio de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados do Comércio assinaram um importante acordo para regulamentar os horários de funcionamento das lojas durante o período festivo.

Com o objetivo de atender às necessidades dos consumidores e impulsionar a economia local, o acordo estabelece os horários de abertura e fechamento das lojas nos dias que antecedem o Natal.

Conforme estabelecido, nos dias 07 e 08 de dezembro (quinta e sexta-feira), as lojas abrirão suas portas às 08:00h e encerrarão o expediente às 20:00h. No sábado seguinte, dia 09 de dezembro, o horário de funcionamento será das 08:00h às 17:00h.

Já no domingo, dia 10 de dezembro, as lojas estarão disponíveis para o público das 08:00h às 14:15h. Essa medida busca oferecer aos consumidores um tempo adicional para realizarem suas compras de Natal.

Ao longo da semana de 11 a 15 de dezembro (segunda a sexta-feira), o horário de funcionamento será estendido, com as lojas abrindo às 08:00h e fechando às 20:00h. No sábado seguinte, dia 16 de dezembro, o horário será das 08:00h às 17:00h.

No domingo, dia 17 de dezembro, em mais uma ação para facilitar as compras dos consumidores, as lojas funcionarão das 08:00h às 14:15h.

Na semana que antecede o Natal, de 18 a 22 de dezembro (segunda a sexta-feira), o comércio estenderá seu horário de funcionamento, abrindo às 08:00h e fechando às 20:00h. No sábado, dia 23 de dezembro, as lojas estarão abertas das 08:00h às 17:00h.

No último dia antes do Natal, 24 de dezembro (domingo), as lojas encerrarão suas atividades mais cedo, às 14:15h.

É importante destacar que os horários adicionais estabelecidos estão de acordo com a Convenção Coletiva, que também abrange outros aspectos trabalhistas, como alimentação e fornecimento de vales transporte.

Vale ressaltar que as empresas que disponibilizam transporte próprio para seus funcionários estão isentas da obrigação de fornecer vales transporte, conforme previsto.

O acordo firmado entre os sindicatos busca proporcionar um ambiente favorável para as compras natalinas, garantindo maior comodidade aos consumidores e estimulando o crescimento do comércio local.

A iniciativa também reflete a preocupação das entidades envolvidas em equilibrar as demandas dos empregados e empregadores, promovendo um período festivo harmonioso e lucrativo para todos os envolvidos.

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