Confira como será o funcionamento do comércio para o Dia das Mães
O Sindicato do Comércio de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana firmaram um acordo regulamentando o funcionamento das lojas durante o período.
Com a proximidade do Dia das Mães, o comércio de Feira de Santana se prepara para atender à demanda crescente de consumidores em busca do presente ideal para as mães. Neste contexto, o Sindicato do Comércio de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana firmaram um acordo regulamentando o funcionamento das lojas durante o período.
De acordo com o acordo firmado, o comércio funcionará em horário estendido nos dias que antecedem a data comemorativa. Entre os dias 8 e 10 de maio, quarta a sexta-feira, as lojas poderão permanecer abertas até às 20h. Já no dia 11 de maio, sábado, véspera do Dia das Mães, o horário de funcionamento se estende até às 18h.
Marco Silva, representante do Sindicato do Comércio de Feira de Santana (SICOMFS) afirmou que o acordo entre o SICOMFS e o Sindicato dos Comerciários visa impulsionar as vendas durante a semana que antecede o Dia das Mães, uma das datas mais importantes para o comércio local.
“Isso é no entendimento que o Dia das Mães já é largada do São João, logo depois vem dia dos namorados, Santo Antônio, São João, São Pedro, e a gente precisa aquecer esse comércio, precisa gerar emprego, gerar renda e essa sintonia em prol do desenvolvimento de Feira de Santana é muito boa para o crescimento da cidade”, explicou.
Ele também destacou que, apesar do fechamento do comércio central no domingo (Dia das mães), os shoppings e estabelecimentos nos bairros estarão abertos para atender à demanda dos consumidores.
“No domingo é o Dia das Mães, a gente sabe que o comércio do centro fica fechado, que as pessoas aproveitem esse momento para confraternizar e se precisar de algum produto, algum serviço, a gente tem os shoppings funcionando, os bairros também funcionando”, acrescentou.
Para garantir o cumprimento das horas extras, o acordo estabelece que estas seguirão o que está disposto na convenção coletiva. Além disso, as empresas deverão fornecer a devida alimentação aos funcionários.
Uma ressalva do acordo é a isenção do fornecimento de vale-transporte às empresas que mantêm transporte próprio para seus funcionários.