Comércio de Feira de Santana não funcionará na segunda e terça-feira de Carnaval 2025
Com a definição antecipada das regras para o Carnaval 2025, trabalhadores e comerciantes podem se programar com mais segurança e previsibilidade.
Com a aproximação do Carnaval, muitos consumidores têm dúvidas sobre o funcionamento do comércio em Feira de Santana. Para esclarecer a questão, o presidente do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, Marco Silva, detalhou como será a organização dos expedientes durante o período.
Segundo ele, a convenção coletiva 2024-2025 definiu que o comércio não funcionará na segunda e na terça-feira de Carnaval.
“Conseguimos pacificar a questão da segurança jurídica e previsibilidade. É bom aproveitar esse espaço para divulgar que no Carnaval 2025 Feira de Santana não terá atividade comercial na segunda e na terça-feira”, explicou Marco Silva.
A segunda-feira de Carnaval foi trocada pelo Dia do Comerciário, que anteriormente era comemorado na terceira segunda-feira de outubro.
“Precisamos esclarecer que o Carnaval não é feriado na legislação brasileira. Alguns municípios e estados dão ponto facultativo para os servidores, e os bancos não funcionam, mas não há feriado legalmente estabelecido”, destacou.
Ainda segundo Marco Silva, muitos trabalhadores tinham a impressão de que a segunda-feira de Carnaval era um feriado e não precisavam compensar o dia, o que gerava confusão.
“Pacificamos essa situação. Agora, o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval e, nesse dia, apenas as atividades essenciais funcionarão normalmente”, completou.
Em relação aos shopping centers, a situação é diferente, pois eles seguem a Lei Municipal nº 2.299/2000, que permite a abertura em dias de feriado.
“O feriado de Corpus Christi foi transferido para a terça-feira de Carnaval, tornando a data oficialmente um feriado. Assim, o comércio de rua não abrirá, mas os shoppings terão autonomia para decidir se funcionarão ou não”, explicou Marco Silva.
Ele ainda ressaltou que, caso os shoppings optem por abrir, os trabalhadores terão direito a uma folga compensatória ou uma indenização pelo dia trabalhado. “Se um trabalhador preferir, pode trocar o pagamento por um dia de folga futura, ajustando conforme sua necessidade”, finalizou.
*Com informações do repórter Matheus Gabriel