Política

Com derrubada de veto de Lula ao PL da Dosimetria, saiba o que acontece com Bolsonaro e condenados pelos atos de 8 de janeiro

Condenações do 8 de janeiro podem ser revistas; entenda os impactos

30/04/2026 22h54
Com derrubada de veto de Lula ao PL da Dosimetria, saiba o que acontece com Bolsonaro e condenados pelos atos de 8 de janeiro
Foto: divulgação

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria, proposta que modifica critérios de cálculo de penas e flexibiliza a progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão abre caminho para revisão de condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O projeto, de autoria do deputado Marcelo Crivella, foi aprovado com ampla maioria: 318 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado. O texto segue agora para promulgação.

Mudanças nas penas e progressão de regime

Entre os principais pontos da nova regra está a possibilidade de redução de pena, entre um terço e dois terços, para condenados que participaram dos atos em “contexto de multidão”, desde que não tenham exercido liderança ou financiamento.

Além disso, o texto estabelece que a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena (aproximadamente 16,6%), desde que haja bom comportamento.

Outro ponto relevante é a vedação à soma de penas para crimes da mesma natureza praticados no mesmo contexto. Na prática, condenações simultâneas por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático passam a considerar apenas a pena do crime mais grave, com acréscimos proporcionais.

Debate jurídico e possível judicialização

Para o advogado Hércules Oliveira, a mudança traz implicações relevantes no sistema penal e pode gerar questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

“Não há possibilidade da soma das penas para crimes da mesma natureza. Isso já existia em debate, mas agora foi consolidado. A questão é que pode se tratar de uma lei casuística, direcionada a fatos específicos”, afirmou.

Ele também destacou que a alteração na progressão de regime tende a acelerar a saída de condenados do regime fechado:

“Cumpridos cerca de 16,6% da pena, o condenado pode progredir de regime. Isso altera significativamente o tempo efetivo de prisão.”

Segundo o advogado, a aplicação da nova lei deve alcançar inclusive casos já julgados, mas não de forma automática:

“Os processos terão que ser analisados caso a caso. Caberá provocar o Judiciário para reavaliar as penas.”

Impacto no caso Bolsonaro

No caso de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, a nova regra pode reduzir o tempo necessário para progressão de regime.

“Fazendo a conta, cerca de 16% de 27 anos representa algo próximo de três anos. Cumprido esse período, ele poderia ter direito à progressão.”

Atualmente em prisão domiciliar por razões de saúde, Bolsonaro permanece juridicamente no regime fechado. Caso haja melhora clínica, ele poderia retornar ao sistema prisional para continuidade da execução da pena.

“Se houver recuperação da saúde, ele pode voltar ao presídio para cumprir o restante do tempo necessário à progressão”, explicou.

Caso “Débora do batom” e revisão de penas

A nova legislação também pode impactar casos como o de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por participação nos atos e por pichar uma estátua em frente ao STF.

“Independentemente da discussão sobre proporcionalidade da pena, é possível revisão com base na nova lei. Isso pode ocorrer tanto na execução penal quanto por revisão criminal.”

Próximos passos

A aplicação da nova lei dependerá de provocação ao STF, seja por parte das defesas, do Ministério Público ou por iniciativa de ministros da Corte. A revisão das penas não será automática.

Além disso, há expectativa de judicialização, especialmente em relação ao princípio da isonomia, como aponta Hércules Oliveira:

“Não se pode criar uma lei que beneficie apenas um grupo específico. As normas penais devem ter caráter geral.”

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