Cerca de 100 presos seriam impactados em Feira de Santana com o fim da ‘saidinha temporária’
De acordo com Nilson Ribeiro, cerca de 5% dos presos do Conjunto Penal de Feira de Santana não voltam da “saidinha”.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Para debater o assunto e os possíveis impactos em Feira de Santana, o Jornal do Meio Dia (Princesa FM) convidou o policial penal Nilson Ribeiro e o advogado criminalista Daniel Vitor.
De acordo com Nilson Ribeiro, cerca de 5% dos presos do Conjunto Penal de Feira de Santana não voltam da “saidinha”.
“As leis no Brasil são progressistas, tanto do código penal quanto da lei de execução penal. O indivíduo é preso no regime fechado, vai para o semiaberto e o aberto. Nesse período, o indivíduo é avaliado e há uma verificação de comportamento. Cerca de 5% dos presos do conjunto penal de Feira de Santana não retornam da saída temporária, e cerca de 1% cometem delitos”, informa.
Segundo o advogado criminalista Daniel Vitor, a saída temporária é um termômetro para saber como será o comportamento dos presos diante do convívio com a sociedade.
“É necessário que pensemos como será entregar esses presos à sociedade sem o recurso da saidinha temporária. Não existe no Brasil prisão perpétua; em algum momento, as pessoas terão direito à liberdade”, acrescenta o advogado.
Ainda de acordo com o policial penal, em Feira de Santana, 100 presos seriam impactados. “Nossa comunidade carcerária, incluindo homens e mulheres, em todos os regimes, é de aproximadamente 1800 pessoas. Deste total, cerca de 100 presos têm saída temporária e seriam diretamente afetados”, acrescenta.
O texto da nova proposta também estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progredir de regime. Para obter a progressão, o resultado do exame deve indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.