Cédulas danificadas: Sindicato dos bancários explica direitos do consumidor
Muitos se perguntam se estão sendo impedidos de realizar compras injustamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em Feira de Santana, consumidores têm relatado dificuldades ao tentar utilizar cédulas danificadas em estabelecimentos comerciais. Muitos se perguntam se estão sendo impedidos de realizar compras injustamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Eritan Machado, presidente do Sindicato dos Bancários, esclareceu a questão destacando os direitos e procedimentos relacionados a cédulas danificadas.
“É importante ressaltar que cédulas desse tipo, que estiverem danificadas, só valem para ser depositadas, trocadas ou utilizadas para pagamento em uma agência bancária. Essa agência bancária, obviamente, vai enviar essa cédula ao Banco Central caso esteja nessas condições para serem destruídas”, explicou.
Segundo o presidente do sindicato, as razões pelas quais o comércio pode recusar essas cédulas estão ligadas à necessidade de verificar se elas ainda possuem valor.
“É preciso saber se essa cédula ainda tem algum tipo de valor, caso ela seja considerada sem valor essa cédula que não apresente em um único fragmento mais da metade do seu tamanho original deve ser enviado ao Banco Central para que esse órgão regulador faça uma análise da cédula e não havendo esse valor considerado pelo Banco Central, a cédula vai ser, obviamente, destruída. Caso o Banco Central considere que a cédula tem valor, vai autorizar aquele banco a confirmar o depósito”, acrescentou.
Portanto, os consumidores devem estar cientes de que, de acordo com as normas vigentes, cédulas danificadas devem ser encaminhadas aos bancos para análise e eventual destruição, se necessário. O não recebimento dessas cédulas pelo comércio pode estar alinhado com essas regulamentações, visando assegurar a integridade do sistema monetário e dos direitos dos consumidores.