Cartão de crédito não solicitado é crime e empresa pode ser multada, aponta especialista
Ato é considerado ilícito e pode ser resolvido no judiciário
É comum consumidores relatarem que receberam cartões de crédito não solicitados. Contudo, a advogada Camila Trabuco alerta que caso isso ocorra, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com seu banco e pedi a devolução.
“O código de defesa do consumidor traz de forma expressa que é abusivo o envio de produtos não solicitados pelo consumidor. O superior tribunal de justiça já sumulou o entendimento que é uma prática abusiva, indenizável e sujeita a multa. Então quem recebe o cartão de crédito sem autorização pode, inclusive, pleitear perante o judiciário uma indenização por danos morais”, disse a advogada em entrevista ao De Olho na Cidade.
A partir do momento que o cartão é recebido, o consumidor pode realizar a denúncia diretamente com a empresa responsável. Independente do veículo de comunicação, é importante deixar guardado alguma comprovação do protocolo. Também é possível realizar a reclamação no Procon, e no site: www.consumidor.gov.br
“Muita gente não só recebe o cartão, mas também é cobrado pela anuidade. Isso é um dano ainda maior, pois vai ter um dano material, já que o consumidor vai ser cobrado indevidamente, já que veio de um pedido não autorizado e você pode ir até um sistema legal”.
Ao receber a denúncia a empresa é denunciada e recebe uma punição. O ato esta instituido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula nº 532, cujo texto segue:
“Súmula 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.