Candidatos nas eleições de 2024 não podem ser presos a partir deste sábado
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, o candidato não poderá ser preso ou detido a partir 12 de outubro
Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21).
De acordo com a norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo (6) de outubro. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastamento de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.