Candidatos eleitos com contas rejeitadas podem ser diplomados? Especialista esclarece dúvidas e alerta sobre riscos
Essa situação, embora complexa, tem gerado dúvidas sobre os impactos legais para os políticos eleitos e os próximos passos até a diplomação.
A prestação de contas de campanha é um dos pilares da transparência no processo eleitoral brasileiro, mas o que acontece quando um candidato eleito tem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral? Essa situação, embora complexa, tem gerado dúvidas sobre os impactos legais para os políticos eleitos e os próximos passos até a diplomação.
O advogado Dr. Gutemberg Boaventura, especialista em Direito Eleitoral, trouxe esclarecimentos sobre as consequências das contas de campanha rejeitadas para candidatos eleitos no pleito de 2024. Ele detalhou o caminho que candidatos nessa situação enfrentam até a diplomação e os possíveis desdobramentos legais.
Dr. Gutemberg destacou que todo candidato é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral, independentemente de sua situação no pleito.
“O candidato é obrigado a prestar contas de campanha ainda que tenha seu registro indeferido ou renuncie à candidatura antes do pleito”, explicou. A ausência dessa prestação pode acarretar graves consequências: “Se o candidato não remeter as contas à Justiça Eleitoral, ele perde o direito à quitação eleitoral, ficando inelegível até 30 de dezembro de 2028.”
O especialista pontuou que as contas de campanha podem se enquadrar em três categorias:
- Contas não prestadas: A inelegibilidade do candidato persiste até o último dia do pleito seguinte.
- Contas aprovadas, ainda que com ressalvas: Não acarretam impedimentos adicionais.
- Contas rejeitadas: Levantam questionamentos, mas, conforme a legislação atual, não impedem a diplomação do candidato.
Diplomação com contas rejeitadas
“Não há qualquer vedação legal ao candidato eleito com contas rejeitadas em relação à sua diplomação”, afirmou Dr. Gutemberg, citando a Lei nº 9.504/1997. No entanto, ele alerta para os possíveis efeitos dessa rejeição.
“Uma vez rejeitadas, as contas podem ser remetidas ao Ministério Público Eleitoral para apuração de abuso de poder econômico. Isso pode resultar na abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ou de uma representação, ambas com potencial de cassar o registro e a diplomação do candidato, além de combinar a inelegibilidade,” detalhou o especialista.
O advogado explicou os desdobramentos judiciais possíveis:
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije): Investiga práticas de abuso de poder econômico, podendo resultar na cassação do registro e na inelegibilidade do candidato.
- Representação: Procedimento mais ágil, com julgamento baseado em provas prévias.
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime): Pode ser promovida após a posse do candidato, em janeiro.
Dr. Gutemberg Boaventura enfatiza que, embora a diplomação não seja impedida pela rejeição de contas, os efeitos dessa decisão podem ser profundos.
“Os candidatos eleitos podem ser diplomados, mas precisam estar cientes de que as consequências legais podem culminar em cassação e inelegibilidade, dependendo das ações promovidas e de seus resultados”, finalizou.