Política

Candidatos eleitos com contas rejeitadas podem ser diplomados? Especialista esclarece dúvidas e alerta sobre riscos

Essa situação, embora complexa, tem gerado dúvidas sobre os impactos legais para os políticos eleitos e os próximos passos até a diplomação.

07/12/2024 10h12
Candidatos eleitos com contas rejeitadas podem ser diplomados? Especialista esclarece dúvidas e alerta sobre riscos

A prestação de contas de campanha é um dos pilares da transparência no processo eleitoral brasileiro, mas o que acontece quando um candidato eleito tem suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral? Essa situação, embora complexa, tem gerado dúvidas sobre os impactos legais para os políticos eleitos e os próximos passos até a diplomação.

O advogado Dr. Gutemberg Boaventura, especialista em Direito Eleitoral, trouxe esclarecimentos sobre as consequências das contas de campanha rejeitadas para candidatos eleitos no pleito de 2024. Ele detalhou o caminho que candidatos nessa situação enfrentam até a diplomação e os possíveis desdobramentos legais.

Dr. Gutemberg destacou que todo candidato é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral, independentemente de sua situação no pleito.

“O candidato é obrigado a prestar contas de campanha ainda que tenha seu registro indeferido ou renuncie à candidatura antes do pleito”, explicou. A ausência dessa prestação pode acarretar graves consequências: “Se o candidato não remeter as contas à Justiça Eleitoral, ele perde o direito à quitação eleitoral, ficando inelegível até 30 de dezembro de 2028.”

O especialista pontuou que as contas de campanha podem se enquadrar em três categorias:

Diplomação com contas rejeitadas

“Não há qualquer vedação legal ao candidato eleito com contas rejeitadas em relação à sua diplomação”, afirmou Dr. Gutemberg, citando a Lei nº 9.504/1997. No entanto, ele alerta para os possíveis efeitos dessa rejeição.

“Uma vez rejeitadas, as contas podem ser remetidas ao Ministério Público Eleitoral para apuração de abuso de poder econômico. Isso pode resultar na abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ou de uma representação, ambas com potencial de cassar o registro e a diplomação do candidato, além de combinar a inelegibilidade,” detalhou o especialista.

O advogado explicou os desdobramentos judiciais possíveis:

Dr. Gutemberg Boaventura enfatiza que, embora a diplomação não seja impedida pela rejeição de contas, os efeitos dessa decisão podem ser profundos.

“Os candidatos eleitos podem ser diplomados, mas precisam estar cientes de que as consequências legais podem culminar em cassação e inelegibilidade, dependendo das ações promovidas e de seus resultados”, finalizou.

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