Câmara promulga lei que estabelece a retirada gradativa de veículos de tração animal em Feira
Fica estabelecido o prazo de quatro anos, após a publicação desta Lei, para que seja vedado, em definitivo, o uso de VTAs em vias e logradouros públicos da zona urbana do município.
Foi promulgado pela Câmara de Vereadores a lei que estabelece a retirada gradativa de veículos de tração animal (VTAs), como carroças, em Feira de Santana nesta terça-feira (19). O projeto de Lei nº 095/2021, é de autoria do vereador Pedro Américo Santana de Silva Lopes e foi publicado no Diário Oficial.
Segundo o Artigo 2, fica estabelecido o prazo de quatro anos, após a publicação desta Lei, para que seja vedado, em definitivo, o uso de VTAs em vias e logradouros públicos da zona urbana do município.
Contudo, durante o prazo, os condutores terão que seguir novas regulamentações. Fica proibida das 07h às 19h de segunda a sábado a circulação de VTAs nas principais ruas e avenidas da área urbana do município, assim como menores de 18 anos estão proibidos de conduzir.
Os condutores ou proprietários de VTAs deverão manter o animal devidamente identificado/registrado no cadastro municipal, alimentado, com a sua sede saciada, vacinado e com boa saúde; para tanto
deverão portar atestado médico veterinário válido por um período máximo de 06 (seis) meses, emitido por órgão municipal competente ou por profissional devidamente cadastrado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
*MATÉRIA EM ATUALIZAÇÃO