Câmara promulga lei que corrige defasagem salarial de servidores efetivos
A proposta não implica na criação de novos cargos, mas visa corrigir a defasagem salarial existente

Servidores efetivos com cargos estão em extinção, exclusivamente os ocupantes da função de Agente Legislativo 1-símbolo AL, da Câmara Municipal de Feira de Santana, terão seus vencimentos alterados. A Lei nº 4.350/2025, que dispõe sobre esta modificação, foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (UB), na sessão desta quarta-feira (5).
A proposta não implica na criação de novos cargos, mas visa corrigir a defasagem salarial existente, em razão da inflação e do aumento do custo de vida, garantindo a manutenção do poder aquisitivo para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores concursados, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
O valor fixado na tabela de vencimentos destes cargos será incorporado à tabela remuneratória dos cargos efetivos da Câmara, produzindo efeitos financeiros a partir da data da publicação desta lei.






