Câmara Municipal promulga lei que garante pagamento fracionado em remoções de veículos em Feira de Santana
A norma, aprovada por unanimidade pelos vereadores no dia 22 de maio e promulgada nesta quinta-feira (4), busca evitar cobranças consideradas abusivas em operações de guincho.
O vereador Zé Carneiro celebrou a promulgação da lei que garante o pagamento fracionado no serviço de remoção de veículos em Feira de Santana. A norma, aprovada por unanimidade pelos vereadores no dia 22 de maio e promulgada nesta quinta-feira (4), busca evitar cobranças consideradas abusivas em operações de guincho.
Segundo o parlamentar, a ideia nasceu a partir de decisões judiciais obtidas pelo advogado Rafael Rocha, que conseguiu liminares garantindo o pagamento proporcional.
“A gente via nas blitz realizadas em Feira de Santana que os guinchos removiam, numa mesma viagem, dez motocicletas e o valor cobrado era individual por cada viagem. Ou seja, se a lei estadual garante a cobrança de cem reais por cada moto, eles cobravam dez mil reais. O mesmo ocorria com carros: uma prancha levava três veículos e cada um era cobrado em R$ 300, totalizando R$ 900 em um trajeto, às vezes, de menos de um quilômetro”, relatou.
Zé Carneiro ressaltou que a aprovação da lei encerra uma insegurança que existia em função das disputas judiciais.
“Os representantes de pátio, juntamente com o DETRAN, por três vezes consecutivas tentaram derrubar a liminar e não conseguiram. Agora, com a lei, a gente fica mais sossegado, mais tranquilo, porque não tem mais o que recorrer”, afirmou.
O vereador destacou ainda que a fiscalização será facilitada, já que o próprio cidadão poderá denunciar descumprimentos.
“O proprietário de um veículo que tenha sido lesado pode denunciar no PROCON ou no Ministério Público. Essa é uma lei que se fiscaliza sozinha, porque o condutor não vai deixar passar batido”, disse.
Questionado sobre o fato de a lei não ter sido sancionada pelo prefeito José Ronaldo, Zé Carneiro foi direto: “Eu não posso falar nada, quem deve responder é o próprio prefeito ou a sua assessoria. Mas não tem nenhum problema, o importante é que foi promulgada pelo presidente da Câmara. Agora, se alguém for contrário, que entre no Tribunal de Justiça e tente derrubar a lei. Não é mais liminar, é lei”.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim