Câmara de Vereadores fez sua parte com relação ao reajuste dos servidores da prefeitura, diz Fernando Torres
Ao De Olho na Cidade, Colbert afirmou que não tem condições de efetuar o reajuste
Rafael Marques
Em conversa com o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, a respeito do reajuste salarial de 11,7% aos servidores públicos, aprovado pela Casa, o vereador Fernando Torres (PSD) declarou que o projeto foi criado com responsabilidade e afirmou que o gestor pode efetuar o pagamento.
“Ele ligou pra mim para falar sobre o aumento, e disse que a prefeitura não tem condições de pagar este reajuste. Claro que fizemos a coisa com responsabilidade sabendo que o governo pode pagar. Hoje o que eles gastam com o funcionários chega a 46% do orçamento e pode ir a 54%, com limite potencial de 51%”, disse.
Torres ainda citou como exemplo a readaptação do ordenado dos efetivos da Câmara, concedido este ano.
“Aumentamos o salário dos servidores efetivos e concursados em 50%, porque podemos pagar isso. Não estamos colocando aleatório, colocamos um valor que a prefeitura pode pagar, que é 11,7%. A Casa já fez sua parte, agora, quem tem que fazer é Colbert”, disparou.
Ao De Olho na Cidade, o gestor do município afirmou que não conseguirá realizar o reajuste, já que não tem lei que o autorize.
“Foi derrubado o veto do executivo, portanto eu não tenho mais leis pra pagar os 5% retroativos, referente a maio. Se eu não tenho lei que me autorize, serei obrigado a refazer a folha, vai atrasar, mas irei pagar os valores referentes a abril. Eu quero fazer, tenho vontade, mas a Câmara me impede, porque não dá condições legais para isso”, expôs.
Em nota, a Câmara afirmou que não há razões para atrasos salariais. Leia:
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Feira de Santana informa que, até a sanção do Projeto de Lei nº 48/2022, a Prefeitura não tem razão para atrasar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Isto porque, foi rejeitado, na sessão de ontem (25), o veto parcial do prefeito Colbert Martins à proposta que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores. Desta forma, a nova lei ainda será encaminhada para promulgação e só após este processo, terá eficácia. A partir de então, ficará assegurado o índice real de inflação ao reajuste, com percentual de 11,73%”.