Câmara aprova projeto que proibe o “Rapa”
Conforme o projeto, passa a ser da responsabilidade da Guarda Civil Municipal a instauração e apuração do devido processo legal.
A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) determinou que está proibida a apreensão de mercadorias de vendedores ambulantes no comércio feirense, se não houver previamente um processo administrativo para essas remoções. O projeto foi de autoria dos vereadores Fernando Torres (PSD) e Luiz da Feira (Avante), aprovado pela Câmara em segunda e última votação.
A matéria segue agora para o Poder Executivo, que deverá sanciona-la, assim se tornando lei. Conforme o projeto, passa a ser da responsabilidade da Guarda Civil Municipal a instauração e apuração do devido processo legal.
A instituição também será a única com competência para realizar remoções e apreensões de mercadorias, nos casos em que exista o processo administrativo, função que não poderá ser delegada. Também está previsto que Prefeitura não estará autorizada a contratar prepostos para “atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante”, o que implica no fim da atuação do “Rapa”, como popularmente denominado, nas ruas do centro.
O projeto estabelece que caberá também à Guarda Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia supostos agressores à categoria por eventual descumprimento das normas, incluindo o chefe imediato de quem tenha partido a ordem. O uso de força, sem a existência de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e penalidade, desde advertência até demissão do cargo, através de processo administrativo, instaurado pelo Poder Executivo, ex ofício ou por denúncia formal.
*ASCOM/CMFS