Burnout e afastamento pelo INSS: Advogada esclarece direitos dos trabalhadores
A síndrome de Burnout pode garantir benefícios do INSS
Dando início a mais uma edição do quadro Direito em Pauta, o programa De Olho na Cidade recebeu a advogada Paloma Barbosa para tratar sobre a síndrome de Burnout e o afastamento pelo INSS. Paloma é sócia do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS, com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região.
Dra. Paloma explicou que a síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema e esgotamento físico, resultante de situações de trabalho altamente estressantes.
“A principal causa dessa doença é o excesso de trabalho, principalmente agora, com as novas exigências do mercado. É muito comum em profissionais que atuam sob pressão constante e, muitas vezes, sofrem assédio moral”, afirmou.
Ela ainda lembrou a importância do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio.
“É uma data fundamental para refletirmos e promovermos a conscientização sobre esse desafio tão presente nos ambientes profissionais”, pontuou.
Segundo a especialista, trabalhadores diagnosticados com Burnout podem, sim, ter direito a benefícios do INSS, como:
- Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
- Auxílio-doença acidentário (quando relacionado ao ambiente de trabalho);
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
“O Burnout é reconhecido como doença ocupacional quando comprovada sua relação com o trabalho, o que também garante direitos trabalhistas, como indenizações por danos morais e materiais”, esclareceu.
Dra. Paloma destacou ainda que, para a concessão dos benefícios, não basta apenas o diagnóstico da doença — é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho.
“Se a incapacidade for decorrente de uma doença ocupacional, como o Burnout, o requisito de carência (tempo mínimo de contribuição) é dispensado”, explicou.
A advogada também esclareceu que pessoas diagnosticadas com Burnout, que não tenham contribuído ou que estejam há muito tempo sem contribuir para o INSS, podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
“É necessário comprovar incapacidade de longa duração e estado de vulnerabilidade social. A renda familiar precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa”, detalhou.
Além disso, o trabalhador passará por perícia médica e socioeconômica para comprovar as condições exigidas.
Entre outros direitos que podem ser pleiteados, Paloma destacou:
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Manutenção do depósito de FGTS durante o afastamento;
- Indenização por danos materiais e morais;
- Licença médica remunerada pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento;
- Programas de reabilitação profissional pelo INSS.
“Esses direitos são fundamentais para garantir suporte adequado durante a recuperação e proteger o trabalhador no ambiente de trabalho”, frisou.
Dra. Paloma Barbosa deixou uma orientação importante aos ouvintes:
“Se você está enfrentando desgastes excessivos no trabalho, busque conversar com superiores para tentar reduzir danos. E, caso esteja diagnosticado com Burnout, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para garantir todos os seus direitos”, aconselhou.
Ela reforçou a importância da conscientização no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, especialmente no Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.
Quem quiser saber mais sobre o assunto pode acompanhar o Instagram: @pzadv.
“Ali temos diversos vídeos e artigos que podem ajudar os trabalhadores a entender melhor seus direitos”, finalizou.