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Brasileiros acidentados no exterior: o que fazer? Advogada direitos e responsabilidades

A conversa foi motivada por um caso recente que comoveu o país, o da jovem Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair em uma trilha na Indonésia.

25/06/2025 20h00
Brasileiros acidentados no exterior: o que fazer? Advogada direitos e responsabilidades

A advogada Camila Machado trouxe à tona um tema sensível e atual: os desafios enfrentados por brasileiros que sofrem acidentes em outros países. A conversa foi motivada por um caso recente que comoveu o país, o da jovem Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair em uma trilha na Indonésia.

“Foi uma situação que sensibilizou a todos”, disse a Dra. Camila. Segundo ela, casos como esse levantam dúvidas comuns sobre o que pode ser feito em situações de emergência fora do Brasil.

“Quando falamos de brasileiros no exterior, precisamos lembrar da atuação dos consulados, que funcionam como a voz do cidadão brasileiro fora do país”, explicou.

Dra. Camila esclareceu que os consulados e embaixadas não têm poder de ação direta em território estrangeiro, mas atuam como intermediários.

“Eles entram em contato com os órgãos locais, como hospitais e equipes de resgate, mas estão limitados pela legislação do país onde o acidente ocorreu”, disse.

Questionada sobre como funciona o acionamento do Itamaraty, Dra. Camila explicou: “A primeira providência é comunicar a embaixada ou consulado mais próximo. Eles vão entrar em contato com os serviços de resgate locais e tentar articular o suporte necessário”.

No caso de Juliana, a advogada apontou falhas graves no suporte turístico oferecido.

“Não havia preparo. Um lugar arriscado, sem estrutura de resgate, sem exigência de equipamentos de segurança, sem planejamento. Isso agrava a responsabilidade da empresa contratada para a expedição.”

A empresa que prestava o serviço turístico à Juliana, segundo Dra. Camila, pode sim ser responsabilizada judicialmente.

“Existe uma clara falha na prestação de serviço. Juliana foi deixada para trás após se cansar na trilha. A empresa deveria ter garantido o acompanhamento até o fim”, afirmou. “Além do trauma, há despesas como a repatriação do corpo, que muitas vezes recaem sobre a família.”

A responsabilidade civil da empresa pode incluir danos materiais, morais e até psicológicos à família da vítima. “A Justiça pode determinar indenização por todos esses prejuízos.”

Um ponto importante abordado pela advogada foi o limite da atuação do governo brasileiro em termos financeiros.

“O Brasil não tem obrigação de custear despesas médicas ou hospitalares no exterior. O máximo que o consulado pode fazer é orientar e intermediar contato com hospitais e seguradoras.”

Dra. Camila reforçou a necessidade de contratar seguro-viagem antes de qualquer deslocamento internacional.

“Planos de saúde brasileiros não oferecem cobertura no exterior e os custos fora do país, especialmente em casos de emergência, são altíssimos.”

A orientação é escolher seguros compatíveis com o destino, verificando quais hospitais são cobertos, se há cobertura para cirurgias, emergências e até repatriação.

“Isso complementa o apoio diplomático e garante mais segurança ao viajante.”

Para acompanhar mais conteúdos jurídicos, a advogada Camila Machado compartilha explicações e vídeos informativos em seu Instagram: @camilasmachadoadvogada.

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