Bloqueio de rodovias pode gerar multas e apreensão de veículos, aponta especialista
Segundo o advogado Bruno Sobral, o fechamento de rodovias e bloqueio da passagem são apontados como infração.
Desde segunda-feira (31), um dia após o resultado do segundo turno das eleições 2022, caminhoneiros espalhados por todo o Brasil protestam em rodovias a favor do presidente Jair Bolsonaro, que perdeu a eleição para o candidato Lula. Segundo o advogado Bruno Sobral, o fechamento de rodovias e bloqueio da passagem são apontados como infração.
“O código de trânsito brasileiro, lei federal 9503/97, nos traz a previsão no artigo 253A que ‘a utilização do veículo para restringir, impedir de qualquer forma, e deliberadamente perturbar a lei de circulação nas vias, sem autorização do órgão, é considerado infração de natureza gravíssima’”, explica em entrevista ao De Olho na Cidade.
De acordo com o advogado, os condutores podem ser multados em R$ 5864,40 , podendo chegar em até 11 mil reais, em caso de reincidência. Já a multa para a pessoa que organizou o movimento, como um líder, pode receber multas acima de 15 mil reais.
“Além da aplicação destas multas, também há a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo pelo período de um ano”.
Na situação atual, veículos já foram apreendidos e condutores foram penalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), contudo, a apreensão não é feita de maneira imediata, devido ao porte dos veículos e ao alto fluxo de manifestantes.
“De fato, cabe a remoção dos veículos, mas em regra, não tem como efetivar. O que se faz é a autuação, ou seja, multa-se os veículos, e depois os condutores e organizadores vão proceder o exercício da sua ampla defesa perante o órgão autuador, via de regra, perante a PRF”.