Blitz de trânsito e a Lei Seca durante o período eleitoral: Entenda os aspectos legais
A legislação em vigor e suas implicações são essenciais para garantir a segurança e a legalidade durante o período eleitoral, e é fundamental que os eleitores estejam informados sobre seus direitos e deveres.
Com as eleições se aproximando, a discussão sobre a Lei Seca ganha destaque, especialmente no que diz respeito à sua aplicação em contextos eleitorais. O advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral, esclarece pontos importantes sobre a legalidade e as consequências do consumo de álcool durante esse período.
O especialista destacou que não há uma lei nacional que proíba o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.
“Infelizmente, é cada vez mais incontestável que discussões de cunho político partidário estão se tornando frequentes e, não raro, violentas. Contudo, o Código Eleitoral, uma norma de caráter nacional, não prevê a proibição ou restrição do consumo, distribuição ou venda de bebidas alcoólicas durante as eleições”, afirmou.
Ele ressaltou que a chamada Lei Seca em termos de trânsito é distinta da legislação eleitoral.
“Estamos tratando da lei seca relacionada ao trânsito, mas não à legislação eleitoral. O cidadão que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, ou que se recusar a se submeter aos testes previstos em lei, estará sujeito às sanções do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, pena de detenção”, explicou.
A aplicação da lei seca, segundo Bruno Sobral, é uma decisão que cabe a cada estado, sendo definida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela respectiva Secretaria de Segurança Pública até a véspera do dia da eleição.
“No último pleito em 2022, cerca de 12 estados adotaram restrições totais ou parciais ao consumo de bebidas alcoólicas durante a votação para prevenir abusos e tumultos.”, destacou.
Ele enfatizou a importância de uma comunicação clara sobre quaisquer mudanças nas regras. “Se houver alguma proibição, isso deve ser divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela Secretaria de Segurança Pública, para que a população esteja ciente e as regras se tornem efetivas”, afirmou.
A maior parte dos estados brasileiros abriram mão da Lei Seca nas eleições do próximo domingo (6). Segundo levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 15 federações brasileiras não devem adotar a restrição, dentre elas, a Bahia.
Ele alertou ainda sobre as consequências de desobedecer a uma possível proibição. “Caso a proibição seja decretada e não seja cumprida, a pessoa incorrerá no crime de desobediência, previsto no artigo 3.347 do Código Eleitoral, o qual prevê pena de até um ano de detenção. O autor da conduta deverá ser conduzido à delegacia, autuado em flagrante, pagar fiança e responder ao processo em liberdade”, disse.
Segundo Bruno Sobral, é fundamental não confundir as legislações. “Quanto à legislação de trânsito, nada muda, nada mudou.”, concluiu.
Além da Bahia, os outros estados que não terão Lei Seca são Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
*Com informações do repórter Danillo Freitas