Barroso e Mendonça se desentendem no STF em julgamento sobre porte de drogas
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime o porte para uso pessoal e prevê medidas alternativas de punição, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quinta-feira (20), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e, logo no início da sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça se desentenderam.
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime o porte para uso pessoal e prevê medidas alternativas de punição, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade. Até o momento, o placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização. A Corte deve definir ainda nesta quinta-feira a quantidade permitida para o usuário sem que isso seja considerado tráfico de drogas. Esse julgamento começou em 2015, mas já foi suspenso quatro vezes por pedidos de vista.
A tensão entre os ministros começou quando Barroso, presidente da Corte, relatava que recebeu uma ligação de dom Jaime Spengler, presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o questionando se o STF liberaria o uso de drogas. Barroso então afirmou que ele foi vítima de desinformação, mas Mendonça interferiu, afirmando que entende o caso da mesma forma que Spengler.
“O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo, o porte de drogas mesmo pra consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o STF não está legalizando a droga. O Supremo mantém o consumo como um comportamento ilícito […] O que nós estamos discutindo são duas questões: primeira é se deve ser tratado como ato ilícito de natureza penal ou ato ilícito de natureza administrativa”, disse Barroso.
Participando da sessão de maneira virtual, Mendonça pediu a palavra e rebateu o colega. Ele afirmou que o STF estava passando por cima do poder Legislativo e que o presidente da CNBB não estava errado. “Acho que ele não tem a informação incorreta, não. A informação é essa mesma. A grande verdade é que nós estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Decidir que é ato administrativo é passar por cima do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça, que logo foi cortado pelo colega em tom mais alto.
Vossa Excelência acabou de dizer o que eu disse, mas em tom mais panfletário”, disse o presidente, passando a palavra para os outros ministros.