Banco de horas: Advogada esclarece regras e alerta para cuidados nas empresas
A advogada chamou a atenção para a análise do contexto de cada empresa antes de adotar esse sistema.
Em participação no quadro Direito em Pauta, a advogada trabalhista Dra. Camila Trabuco falou sobre o funcionamento do banco de horas, suas vantagens e os cuidados que empresas e trabalhadores devem ter ao utilizar esse sistema.
Dra. Camila explicou que o banco de horas é uma alternativa legal ao pagamento de horas extras, permitindo que essas horas sejam compensadas com folgas futuras.
“É como uma poupança de tempo. O funcionário trabalha mais em um momento e, em vez de receber hora extra, pode tirar uma folga depois. Mas isso só é permitido dentro de regras bem definidas por lei”, afirmou.
Segundo a advogada, existem três formas principais de adotar o banco de horas:
- Compensação dentro do mesmo mês: não exige acordo formal, mas ela recomenda que tudo esteja por escrito.
- Acordo individual: pode ser feito diretamente entre empregador e empregado, com validade de até 6 meses para compensação.
- Acordo coletivo: firmado com o sindicato da categoria, com prazo de até 12 meses.
A advogada chamou a atenção para a análise do contexto de cada empresa antes de adotar esse sistema.
“É preciso verificar se a empresa tem condições reais de conceder essas folgas. Se não houver pessoal suficiente para cobrir o funcionário ou se houver risco de perda na produção, talvez seja mais vantajoso pagar a hora extra”, orientou.
Dra. Camila alertou ainda que empresas devem evitar confundir o banco de horas com outras situações:
“Intervalos de descanso, como a pausa para o almoço, não podem ser incluídos no banco de horas. São direitos relacionados à saúde do trabalhador. Se houver irregularidade, a empresa pode ser multada e até responder por danos morais.”
A especialista destacou a importância do controle de jornada, especialmente com o uso de ponto eletrônico, para evitar fraudes ou erros que possam gerar ações trabalhistas.
“É importante que o empregador tenha controle efetivo das horas trabalhadas. Já vi casos de advertência porque o funcionário voltou do intervalo antes da hora e bateu o ponto, o que reduz o tempo de descanso obrigatório. Isso pode ser interpretado como descumprimento da legislação.”
Durante a entrevista, a advogada também esclareceu dúvidas sobre o trabalho em feriados e domingos:
“Trabalhar nesses dias gera remuneração em dobro, ou, caso haja banco de horas, pode gerar uma folga compensatória. Mas tudo depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria. A CLT estabelece o mínimo, mas o acordo coletivo pode ampliar direitos.”
Para a Dra. Camila, o banco de horas pode ser benéfico para ambas as partes. desde que bem administrado.
“Para o trabalhador, é uma chance de usar essas horas para resolver questões pessoais. Para a empresa, representa uma economia, já que evita o pagamento de horas extras. Mas tudo precisa ser feito com clareza, controle e segurança jurídica.”
A advogada concluiu reforçando que não há número mínimo de funcionários exigido por lei para adotar o banco de horas, mas o ideal é que haja sempre acordo escrito e controle rigoroso de jornada.
“Minha orientação é que sempre se faça o banco de horas por acordo individual ou coletivo e que se mantenha um bom controle de ponto. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar litígios”, concluiu.