Educação

Autonomia pedagógica e novos desafios: o que muda com o decreto da educação inclusiva

Especialista explica como o novo decreto fortalece o papel das escolas e redefine práticas da inclusão

02/02/2026 20h16
Autonomia pedagógica e novos desafios: o que muda com o decreto da educação inclusiva
Foto: Arquivo Agência Brasil

O início do ano letivo traz mudanças importantes para as escolas brasileiras com a entrada em vigor do novo decreto que redefine a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Para explicar os impactos da nova norma, o Jornal do Meio Dia conversou com a advogada Ana Maria Luna, especialista em Direito Educacional, diretora da Associação Brasileira de Direito Educacional – Seccional Bahia e vice-presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB Feira de Santana.

Ana Maria destacou que o decreto representa um avanço significativo ao mudar o foco da inclusão escolar, priorizando o aspecto pedagógico em detrimento da centralidade exclusiva nos laudos médicos.

“O novo decreto traz muito mais um enfoque pedagógico, retirando aquele foco do aspecto clínico como era antigamente. Antes, tudo girava em torno do laudo médico, e a autonomia pedagógica da escola acabava se perdendo”, explicou.

Segundo a advogada, a principal mudança está na valorização do estudo de caso pedagógico, que passa a ser o ponto de partida para definir como a inclusão deve ocorrer dentro da escola.

“Hoje, para definir qual caminho seguir dentro da inclusão, é preciso fazer um estudo de caso dentro da própria escola. A equipe pedagógica é quem vai estruturar esse processo”, afirmou.

Ela ressaltou ainda que o decreto deixa claro que as escolas não podem condicionar matrícula ou atendimento à apresentação de laudo médico.

“A escola não pode exigir laudo para efetivar matrícula nem basear toda a inclusão apenas no que o médico determina. O laudo aponta aspectos clínicos, mas quem define o pedagógico é a escola.”

Outro avanço apontado por Ana Maria Luna é a definição de formação mínima para profissionais que atuam na inclusão, algo que antes não estava claramente estabelecido na legislação.

“Agora ficou determinado que o profissional de apoio precisa ter, no mínimo, 180 horas de formação específica em educação inclusiva. Já o professor do Atendimento Educacional Especializado deve ter pelo menos 360 horas de formação”, destacou.

Para a advogada, embora a autonomia das escolas tenha sido ampliada, ela vem acompanhada de mais responsabilidade.

“A autonomia traz também uma grande responsabilidade. A escola precisa ter protocolos, critérios objetivos e estrutura para não agir de forma leviana ao definir se há ou não necessidade de adaptação ou profissional de apoio.”

Questionada sobre as maiores dificuldades das escolas neste início de ano letivo, Ana Maria apontou a falta de estrutura e o impacto financeiro, especialmente para escolas particulares de pequeno porte.

“Hoje, a maior dificuldade das escolas é a estruturação. Muitas vivem no ‘apagar incêndio’, sem planejamento prévio para lidar com a inclusão”, avaliou.

Ela lembrou que a legislação é clara ao impedir a negativa de vaga quando há disponibilidade.

“Negar matrícula é negar um direito constitucional. Se existe vaga, a escola não pode recusar, mesmo que o aluno exija um atendimento mais caro.”

O custo com profissionais de apoio, formação de equipes e investimentos pedagógicos aparece como um dos principais entraves.

“O impacto financeiro é enorme. A escola não pode dizer que não tem condições. Ela precisa receber o aluno e estar preparada”, afirmou.

Ana Maria também chamou atenção para a necessidade de colaboração das famílias, ressaltando que a inclusão não pode ser responsabilidade exclusiva da escola.

“Sem a colaboração da família, a inclusão não acontece de verdade. A escola não atua sozinha”, pontuou.

Ela destacou que, em alguns casos, há famílias que deixam de seguir tratamentos ou transferem toda a responsabilidade para a escola, o que compromete o processo.

“A escola não pode substituir terapias, médicos ou uma equipe multidisciplinar. Quando isso acontece, as dificuldades aparecem dentro da sala de aula.”

Ana Maria Luna reforçou que a inclusão educacional deixou de ser uma escolha e se consolidou como um direito garantido em lei.

“Inclusão não é opção, não é escolha. Está posto na norma. É um direito dessas crianças terem acesso à educação de verdade”, concluiu.

Segundo ela, o desafio agora é transformar o que está na legislação em prática cotidiana.

“A inclusão precisa deixar de ser tratada como utopia. É possível fazer, desde que haja estrutura, formação e colaboração.”

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