Feira de Santana

Assédio Sexual: empresas também podem atuar contra prática, aponta especialista

Empresas devem garantir que o ambiente de trabalho é saudável para seus funcionários

10/07/2022 12h00
Assédio Sexual: empresas também podem atuar contra prática, aponta especialista
Foto: De Olho na Cidade

Assédio sexual é definido como qualquer atividade feita com objetivo de favorecimento sexual. Embora  todos possam ser vítimas, o público que mais passa por esse transtorno é o feminino. O assunto entrou em destaque após o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ser acusado de cometer o crime.

Durante entrevista para o programa De Olho na Cidade, apresentado por Jorge Biancchi na rádio Sociedade News FM (102.1), a advogada Esmeralda Halana explicou que situações assim são comuns do que se imagina, e muitas mulheres não denunciam por medo.

“São várias mulheres que sofrem, e muitas vezes se calam por receio de perder o emprego, de sofrer uma retaliação dentro da empresa ou até mesmo de um órgão de instituição pública”, explica a advogada, que também é Presidente da OAB de Mulheres de Feira de Santana.

O crime está previsto no Artigo 216 do Decreto Lei nº 2.848. Segundo o código penal, a pena pode ser de até dois anos de prisão. Para denunciar, a vítima pode procurar a delegacia mais próxima, mas também deve procurar a própria empresa.

 “Na legislação penal, pode ocorrer essa denúncia feita dentro do âmbito das Delegacias, mas também é importante que se denuncie dentro, do próprio RH da empresa para que todos tenham ciência e consiga obter provas. Num processo como esse é de importância inigualável conseguir reunir provas”.

A advogada relata que muitas vezes o crime é cometido entre o assediador e a pessoa assediada, o que limita as provas, pois o ambiente é fechado e não há testemunhas presentes. Com a denúncia a situação passa a ser investigada.

“Testemunhas que porventura presenciem a cena, podem utilizar seu celular para gravar conversas ou fazer vídeo, porque todos esses meios de prova são admitidos no direito”. A pessoa que presenciou a cena também pode denunciar.

Conversas, ligações, fotos, vídeos, gravações de áudio, etc, podem ser utilizados. É importante reunir o máximo de provas possíveis. A especialista em direito da mulher também explica que as empresas devem estar preparadas para oferecer apoio ás vítimas.

“É importante ter uma rede de apoio, proteção, e acolhimento para que a pessoa não se sinta sozinha, porque muitas vezes é a empresa que recebe essas denúncias. Por isso precisa ter um núcleo especializado dentro das próprias empresas”.

Os empregadores também podem prevenir esse tipo de desagrado promovendo um ambiente de trabalho saudável. Promover palestras e sempre informar sobre o tema, fazer campanhas de diversidade e incentivar o respeito mesmo entre diferentes níveis hierárquicos.

“A empresa também é responsável pelos seus funcionários e deve garantir um bom ambiente”.

A advogada Esmeralda Halana pode ser encontrada através do Instagram: @EsmeraldaHalana.

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