Feira de Santana

Aposentadoria especial: Catadores de recicláveis têm direito garantido, afirma advogada

Atualmente há cerca de 800 mil brasileiros exercendo essa função

07/06/2025 18h08
Aposentadoria especial: Catadores de recicláveis têm direito garantido, afirma advogada

Toda semana, o quadro Direito em Pauta traz a participação da advogada Paloma Barbosa, sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, especialista em causas contra o INSS e Previdência do servidor público. Com mais de uma década de atuação em Feira de Santana e região, a profissional esclarece dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores frente ao sistema previdenciário.

Na edição mais recente do quadro, Dra. Paloma abordou um tema de grande relevância social: a aposentadoria especial para os catadores de materiais recicláveis. O assunto veio à tona às vésperas do Dia Nacional da Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, comemorado em 7 de junho.

“Primeiramente, eu queria parabenizar todos os catadores pelo trabalho fundamental que realizam em nossa sociedade. Hoje, temos cerca de 800 mil brasileiros exercendo essa função, o que mostra o quanto esse segmento é importante”, afirmou a advogada.

Segundo Dra. Paloma, os catadores são trabalhadores urbanos que recolhem resíduos sólidos recicláveis, como alumínio, vidro e papelão. Eles podem atuar de forma autônoma ou vinculados a cooperativas de trabalho. A profissão foi recentemente regulamentada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) com a nomenclatura de Agente de Reciclagem de Material.

“Esses trabalhadores podem contribuir para o INSS como segurados empregados, avulsos ou contribuintes individuais. Muitos estão vinculados a cooperativas aqui em nossa região, o que é positivo para a organização e a formalização da atividade”, explicou Dra. Paloma.

A advogada confirmou que os catadores têm sim direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos de forma contínua.

“Eles lidam com materiais muitas vezes contaminados, correm risco de corte com vidro, entre outras situações de insalubridade e periculosidade. Por isso, o direito à aposentadoria especial é assegurado, desde que essa exposição seja devidamente comprovada”, destacou.

A comprovação deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que detalha as condições de trabalho e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto.

“O PPP deve ser fornecido pela cooperativa ou empresa contratante, e precisa estar assinado por um responsável técnico. Em alguns casos, será necessário também o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)”, esclareceu a advogada.

Para os catadores autônomos, a exigência é a mesma — eles devem apresentar o PPP e o LTCAT referentes a todo o período que desejam reconhecer como especial.

“Não adianta ter o PPP de cinco anos se deseja comprovar 25. A documentação precisa cobrir todo o tempo de atividade.”

Dra. Paloma explicou que há duas regras principais de aposentadoria especial: a permanente, para quem começou a trabalhar após a reforma da Previdência em 2019, e a de transição, para quem já exercia atividades antes dessa data.

A regra permanente prevê aposentadoria aos:

Já na regra de transição, o trabalhador deve somar idade e tempo de contribuição para atingir a pontuação mínima exigida:

“A reforma tornou mais complexa a aposentadoria especial. Por isso, é essencial que o trabalhador se planeje com antecedência”, alertou.

A advogada deixou um conselho importante aos trabalhadores: “Não espere chegar aos 60 anos para pensar na aposentadoria. Com 50, 55 anos já é possível fazer um bom planejamento. Procure um advogado previdenciarista de sua confiança e garanta seus direitos o quanto antes.”

Dra. Paloma Barbosa também disponibiliza conteúdos gratuitos com orientações sobre o tema no Instagram, através do perfil @pzadv.

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