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Aposentadoria das professoras: Advogada explica erros comuns e cuidados essenciais

A questão do tempo de serviço é um dos pontos centrais na aposentadoria das professoras

18/03/2025 08h03
Aposentadoria das professoras: Advogada explica erros comuns e cuidados essenciais

A advogada especializada em direito previdenciário Dra. Paloma Barbosa trouxe esclarecimentos sobre questões cruciais envolvendo a aposentadoria das professoras, especialmente as regras que podem ser complicadas para muitas dessas profissionais. Dra. Paloma destacou a importância do planejamento previdenciário e a necessidade de um acompanhamento especializado para garantir que os direitos sejam respeitados.

De acordo com a advogada, a questão do tempo de serviço é um dos pontos centrais na aposentadoria das professoras. Ela explicou que, ao longo da carreira, muitas acabam se destacando e sendo promovidas para funções como diretoras, coordenadoras ou assessoras pedagógicas. Nesse cenário, surge a dúvida: o tempo trabalhado fora da sala de aula, mas ainda em funções pedagógicas, conta para a aposentadoria como tempo de professora?

“Todo esse tempo de serviço em funções pedagógicas, mesmo fora da sala de aula, deve ser acrescido no cálculo da aposentadoria da professora. No entanto, é importante que as profissionais fiquem atentas, pois, em muitos casos, esse tempo não é contabilizado corretamente. Infelizmente, várias professoras que foram diretoras ou coordenadoras acabaram se aposentando com valores menores do que realmente teriam direito”, afirmou Dra. Paloma.

Ela orienta que, em casos de promoção e mudança de função, as professoras devem verificar se estão recebendo o valor correto de aposentadoria, e, se houver dúvidas, buscar auxílio de um advogado especializado para realizar a revisão previdenciária.

Outro erro comum que Dra. Paloma apontou são os enganos na contagem de tempo de contribuição e nos cálculos dos salários. Muitas vezes, o INSS comete falhas na hora de registrar o salário correto das professoras ou de contabilizar o tempo de serviço, principalmente no caso de atividades concomitantes. Dra. Paloma explicou que, como o professor muitas vezes trabalha em mais de uma escola, o INSS pode considerar apenas o salário de um vínculo, quando na verdade ele deveria somar todos os salários recebidos.

“É fundamental que o professor que trabalhou em várias escolas ao mesmo tempo verifique se o INSS considerou todos os seus vínculos. Caso contrário, ele pode revisar sua aposentadoria dentro do prazo de decadência, ou seja, dentro dos 10 anos após a concessão do benefício, para garantir que está recebendo o valor correto”, alertou a advogada.

Além disso, a advogada esclareceu que as regras para aposentadoria variam conforme o regime de previdência do município. Para professores da rede pública, como no caso de Feira de Santana, que possui um regime próprio, as regras podem ser diferentes das aplicadas ao regime geral do INSS. Nesse caso, Dra. Paloma recomenda que os professores também busquem orientação especializada para um cálculo preciso.

“Ao contrário do que ocorre com os professores do regime geral do INSS, os professores de municípios com regime próprio, como é o caso de Feira de Santana, precisam se atentar às particularidades dessas regras. O ideal é que eles procurem auxílio para fazer um cálculo de caso a caso”, destacou.

Dra. Paloma reforçou a importância da informação e esclareceu que o escritório Parish & Zenandro Advogados disponibiliza em suas redes sociais vídeos e artigos sobre o tema, incluindo a aposentadoria das professoras e de outras profissões. Para aqueles que buscam mais informações, é possível acessar o perfil no Instagram, @pzadv.

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