Após Itacaré, Prefeitura de Ilhéus proíbe exigência de consumação mínima nas praias
Decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.

A Prefeitura de Ilhéus, cidade do sul da Bahia, publicou, na sexta-feira (09), um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
🏖️ Ou seja, o turista pode apenas alugar a cadeira de praia, sem ser obrigado a consumir alimentos no estabelecimento.
Segundo a prefeitura, os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. O valor não foi divulgado.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Como parte da implementação do decreto, o município, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, irá promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia. A ação inclui orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro (a) Legal” para aqueles que cumprem a legislação.
Nesta semana, a prefeitura de Itacaré, outro destino turístico do sul da Bahia, também publicou um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e outros estabelecimentos na faixa de areia.
*Com informações g1 Bahia






