Após Câmara aprovar mudança na lei das eleições para diretores, APLB aponta descumprimento de acordo judicial
A nova redação altera a Lei nº 4.310/2025 e mantém apenas a avaliação técnica como etapa obrigatória, retirando a garantia das eleições diretas com participação da comunidade escolar.

A aprovação do Projeto de Lei nº 232/2025, enviado pelo Executivo Municipal, reacendeu a disputa sobre o modelo de escolha dos diretores e vice-diretores das escolas da Rede Municipal de Feira de Santana. A nova redação altera a Lei nº 4.310/2025 e mantém apenas a avaliação técnica como etapa obrigatória, retirando a garantia das eleições diretas com participação da comunidade escolar.
A mudança, aprovada pela maioria da Câmara na quarta-feira (10), provocou reação imediata da APLB Sindicato, que anunciou que irá judicializar a decisão, afirmando que o governo descumpriu um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a realização das eleições até outubro de 2025.
O líder da base governista, vereador Zé Carneiro, afirmou que a mudança é consequência direta de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como prerrogativa do Executivo a nomeação de cargos de direção escolar.
Segundo ele, a alteração apenas “adequou a lei municipal à decisão nacional”.

“O STF julgou procedente a iniciativa do Executivo fazer as indicações, não só em Feira, mas no Brasil. Diante disso, o governo entendeu que precisava mandar um projeto de lei para legalizar as indicações”, afirmou.
Zé Carneiro também argumentou que a exigência de prova de mérito, prevista pelo Ministério da Educação, inviabilizaria a eleição direta.
“Alguém pode fazer prova com alguém que foi eleito? E se ele se eleger e for reprovado? A prova é necessária. Se a eleição ocorre antes, isso cria conflito. Então o governo decidiu acompanhar a decisão do STF.”
Para o vereador, a indicação política não representa prejuízo: “Diretor de escola é cargo de confiança. Não vejo bicho de sete cabeças.”
A diretora da APLB Feira de Santana, Marlede Oliveira, contesta a justificativa do governo e afirma que a mudança fere um acordo judicial homologado pelo TJ-BA em 12 de setembro de 2025. O documento, apresentado pela entidade, previa que:
- O governo encaminharia o projeto de lei atualizado (PL 07/2025);
- Após aprovação, as eleições diretas ocorreriam até outubro de 2025.

Segundo Marlede, o governo não cumpriu nenhuma das etapas assumidas.
“Está aqui o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça. O governo se comprometeu a realizar eleições diretas até outubro e não cumpriu. Temos cinco ofícios enviados solicitando reunião e nada foi atendido. Fomos surpreendidos com uma mudança para impedir as eleições e permitir indicação política. Isso não acontecia em Feira desde 1992. A escola não é do secretário, não é do prefeito. É pública, democrática e deve ouvir pais, professores e funcionários.”
O vereador Ivamberg Lima criticou o projeto e a postura do Executivo.
“Sempre houve livre nomeação, mas consultando a comunidade. Gestão escolar tem que ser participativa. Agora retiram esse direito para que a escolha seja puramente política.”
Ivamberg também apontou contradição no governo: “Por que o governo votou a lei com eleição e agora tirou? Porque, à época, se não colocasse eleição, não receberia verba do FUNDEF. Agora que recebeu, está tirando.”
O que muda com o Projeto de Lei 232/2025
Aprovado pela Câmara, o PL prevê:
1. Seleção técnica
- Mantém a Avaliação de Mérito e Desempenho como etapa inicial obrigatória.
- Não define as fases seguintes — o Executivo regulamentará posteriormente.
2. Enquadramento das escolas
- Escolas Tipo B: passam a ter de 501 a 900 estudantes (tempo parcial) ou 251 a 450 (integral).
- Escolas Tipo C: até 500 (parcial) e até 250 (integral).
O texto segue para sanção do prefeito.
O acordo judicial apresentado pela APLB
O documento da audiência de mediação realizada em 18 de agosto de 2025, conduzida pelo CEJUSC do Tribunal de Justiça da Bahia, registra compromisso formal do município:
“Tão logo aprovado o PL 07/2025, serão adotadas as providências para que as eleições ocorram até outubro de 2025.”
O acordo foi homologado pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud em 12 de setembro de 2025, extinguindo o processo por consenso entre as partes.
A APLB afirma que recorrerá à Justiça para exigir o cumprimento do termo.
*Com informações da repórter Isabel Bomfim






