Política

Apenas quem é obrigado a votar que precisa se justificar

Apenas quem é obrigado a votar que precisa se justificar

06/01/2025 11h36
Apenas quem é obrigado a votar que precisa se justificar
Foto: reprodução/TRE

Eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a falta até esta terça-feira (7). Apenas quem é obrigado a votar que precisa se justificar. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo opcional para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias também é válido para quem estava no domicílio eleitoral e não votou por motivo plausível. Em situações assim, é necessário apresentar documentação comprovando a razão da ausência. Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, o eleitor deve justificar a ausência separadamente para o primeiro e segundo turno. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno, sem multa, terminou em 5 de dezembro.

A justificativa pode ser feita presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e dos tribunais eleitorais estaduais (TREs). No app, o eleitor deve acessar ‘Mais opções’, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o cidadão poderá acompanhar o processo.

Online, a justificativa também pode ser feita no site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral, informando o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais. O andamento pode ser consultado no mesmo site. Se preferir, o eleitor pode justificar presencialmente no cartório eleitoral, preenchendo o formulário de justificativa e enviando-o à zona eleitoral responsável. Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título.

*Com informações Metro 1

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