Feira de Santana

Antes obrigatório, uso de máscaras passa a ser recomendado em ambientes fechados

Medida também abrenge órgãos públicos do Município

24/01/2023 11h42
Antes obrigatório, uso de máscaras passa a ser recomendado em ambientes fechados
Foto: Raquel Portugal/FioCruz

Com a redução de casos graves de Covid-19 em Feira de Santana, o uso de máscaras em unidades de saúde e ambientes fechados, antes obrigatório, agora passa a ser recomendado nestes locais. Decreto neste sentido assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi publicado na edição desta terça-feira (24) no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Conforme a publicação na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico do Município, a recomendação abrange: hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias; em transportes públicos, tais como: ônibus e vans, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos e litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

A publicação informa ainda que “ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação”. O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica recomendado o uso de máscaras de proteção.

Acrescenta ainda que “Permanecem autorizados, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores”.

*Com informações Secom

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