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Advogado orienta sobre abusos de telemarketing e cobranças: “Constrangimento pode gerar indenização por danos morais”

A nova medida visa aumentar a transparência e facilitar a identificação dessas ligações pelos consumidores.

16/09/2024 16h13
Advogado orienta sobre abusos de telemarketing e cobranças: “Constrangimento pode gerar indenização por danos morais”
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está ampliando a regulamentação sobre telemarketing, buscando controlar o volume de chamadas. A partir de 5 de janeiro de 2025, qualquer empresa que fizer mais de 10 mil ligações diárias, independentemente do motivo, deverá utilizar o prefixo 0303, anteriormente obrigatório apenas para telemarketing. A nova medida visa aumentar a transparência e facilitar a identificação dessas ligações pelos consumidores.

As ligações de telemarketing e cobranças excessivas têm gerado incômodo para muitos consumidores. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. João Gabriel Barbosa, essas práticas podem violar direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele alerta que tanto cobranças vexatórias quanto ofertas persistentes sem o consentimento do consumidor são passíveis de ação judicial.

“É importante esclarecer que, mesmo que o consumidor esteja devendo, a empresa não pode ligar cobrando de forma vexatória. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que essas cobranças devem ser feitas de maneira tranquila, para que não coloquem o consumidor em situação de constrangimento”, explica o advogado.

As ligações de telemarketing também são alvo de críticas, especialmente quando ocorrem com insistência. Dr. João Gabriel destaca que o consumidor tem o direito de recusar as ofertas e, a partir desse momento, as ligações devem cessar.

“Se o consumidor expressar que não tem interesse no produto, no serviço ou no plano oferecido, as ligações devem parar. Caso contrário, ele pode registrar uma reclamação”, orienta.

Para facilitar o bloqueio dessas chamadas, o especialista sugere o uso de ferramentas como o “Não Perturbe”, disponível no site nãoperturbe.com.br.

“Esse aplicativo permite que o consumidor se cadastre para impedir ligações indesejadas de empresas de telemarketing. Há também outras opções, como aplicativos do próprio Procon, que ajudam a registrar e documentar essas situações”, comenta Barbosa.

Outra ferramenta recomendada é um aplicativo que grava ligações e fornece detalhes sobre sua origem, útil para gerar provas em possíveis processos judiciais.

“Muitas vezes, o consumidor recebe ligações e nem sabe quem está ligando, pois as chamadas caem assim que são atendidas. Gravando essas interações, ele pode reunir provas em caso de um processo por danos morais”, acrescenta o advogado.

Dr. João Gabriel ressalta que essas ligações constantes, especialmente em horários inadequados, podem configurar danos morais.

“Ligações durante o trabalho, nos finais de semana, à noite ou em feriados perturbam o consumidor. Esse constrangimento pode, sim, gerar indenização por danos morais, caso sua honra seja afetada”, afirma.

Além disso, o advogado lembra que existe um limite para o horário dessas ligações. “Não pode passar do normal. Se as ligações ocorrem no final de semana, feriados ou à noite, o consumidor pode registrar uma reclamação e exigir que parem. A cobrança é um direito da empresa, mas deve ser feita de maneira adequada, sem exageros”, conclui.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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