Advogado orienta: o que fazer se sua passagem pela 123 milhas tiver sido suspensa
Para resolver, o advogado orienta a seguir três passos.
A Justiça do Paraná condenou liminarmente a empresa 123 Milhas a emitir passagens aéreas de ida e volta que tinham sido canceladas para três pessoas com viagem agendada de Curitiba a Lisboa, em Portugal, para o mês de setembro. Na decisão, a magistrada determina que a empresa viabilize as passagens em até 48 horas. Se a ordem não for cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 200 mil.
Para explicar melhor o assunto, o programa Jornal do Meio Dia (Princesa FM), convidou o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, da OAB subseção Feira de Santana, o advogado João Gabriel.
“A empresa trabalha com o dinheiro do consumidor de forma antecipada, ela vende o pacote que tem um valor promocional e atrativo e coloca alguns requisitos para que a pessoa viaje em um determinado período. Mas essa viagem não pode acontecer em datas comemorativas ou feriados, porque o preço sobe. Foram vendidos uma quantidade enorme de pacotes e as pessoas compraram. Só que na hora da agência realizar a compra com a companhia aérea, os valores estavam muito altos, então, o negócio passou a ser desvantajoso, e eles deixaram essa responsabilidade para o consumidor”, explicou.
Para resolver, o advogado orienta a seguir estes três passos.
“Primeiro passo é identificar que essa é uma conduta ilícita, porque o código de proteção e defesa do consumidor no artigo 35, vai versar sobre esse descumprimento de oferta. Existem três possibilidades: cumprimento forçado do que foi estabelecido no ato da contratação ou do produto; o ressarcimento dos valores que foram pagos, corrigidos, ou então o aceite dos vouchers, mas isso deve acontecer conforme a vontade do consumidor e não uma imposição da empresa”.
Em comunicado enviado aos compradores, a 123 Milhas explicou:
“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”, cita mensagem publicada no site da empresa.
Conforme a 123 Milhas, os consumidores terão os valores pagos devolvidos integralmente por meio de vouchers, que poderão ser usados em produtos da empresa.
*Com informações do portal G1