Advogado explica desafios legais da proibição de pátios de recolhimento em áreas residenciais de Feira de Santana
O advogado Bruno Sobral apontou que a lei apresenta uma falha importante: a realocação dos pátios existentes.
Feira de Santana deu um passo importante na regulamentação do uso do solo urbano com a recente aprovação de um projeto de lei que proíbe a instalação de pátios de recolhimento de veículos em áreas residenciais. O advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral, em entrevista ao programa De Olho na Cidade, analisou o impacto dessa decisão e os desdobramentos legais e sociais.
“Eu louvo a iniciativa da sociedade e da Câmara Municipal, porque o tema foi debatido com a participação ativa dos moradores. A sociedade se manifestou contra a instalação aleatória do pátio de recolhimento de veículos em uma área residencial, sem a devida autorização do poder público”, destacou Bruno Sobral. Ele também mencionou que a mobilização da comunidade teve grande repercussão na imprensa e foi um fator determinante para a celeridade da decisão judicial que impediu o uso daquele espaço para armazenamento de veículos, aplicando uma multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento.
O especialista ressaltou a importância de o poder público autorizar empreendimentos que impactem diretamente a população.
“Não se pode permitir que um empresário decida instalar um pátio de recolhimento sem o devido processo de autorização do município, da mesma forma que um cidadão comum precisa de permissão para vender qualquer produto em uma via pública.”
A aprovação do projeto de lei, que já passou por duas votações na Câmara Municipal, proíbe a instalação de pátios de recolhimento de veículos em áreas urbanas residenciais. A mudança alterou a Lei Complementar de 2018, que regula o uso e ocupação do solo urbano.
“A partir de agora, o pátio só poderá ser instalado em áreas industriais ou locais não densamente povoados”, afirmou, reforçando que a lei agora dá uma direção mais clara sobre onde esses empreendimentos podem ser feitos.
No entanto, ele apontou que a lei apresenta uma falha importante: a realocação dos pátios existentes.
“A lei determina um prazo de 180 dias para a realocação dos pátios de veículos já instalados, o que pode ser considerado uma mudança das regras do jogo, prejudicando o direito adquirido por aqueles que seguiram os trâmites legais para instalar esses pátios.”
O advogado também fez um paralelo com a questão da poluição sonora, especialmente com os chamados “paredões” de som.
“Não basta transferir o problema de um lugar para outro. A solução precisa ser pensada de forma abrangente, levando em conta o impacto ambiental e o direito dos moradores”, alertou. Ele frisou que a poluição sonora é um problema que afeta não apenas os seres humanos, mas também o meio ambiente como um todo.
Em relação à instalação de pátios em áreas industriais, Bruno Sobral acredita que poderia haver um incentivo para o crescimento dessas regiões, desde que os critérios para a escolha do local fossem mais bem definidos.
“É necessário mais planejamento na mobilidade urbana e um estudo profundo sobre os locais mais adequados para esses empreendimentos, pensando no futuro crescimento da cidade”, afirmou.
Por fim, Bruno Sobral falou sobre o pátio do DETRAN, que também pode ser impactado pela nova lei. Ele acredita que haverá uma discussão sobre a caracterização daquela área, que é considerada uma zona urbana residencial, e a necessidade de sua realocação.
“O pátio do DETRAN está localizado em uma área residencial, e a lei, ao proibir a instalação de pátios em áreas assim, vai exigir uma readequação”, explicou.
Bruno Sobral encerrou a conversa destacando que a cidade precisa de uma abordagem mais estratégica para o crescimento urbano e a implementação de leis que atendam às necessidades da população. “Feira de Santana padece de mudanças pontuais e, ao que parece, a Câmara de Vereadores precisará revisar essa lei em breve. É um debate que vai continuar”, finalizou.