Advogado especialista em trânsito esclarece principais dúvidas sobre a Lei Seca
O advogado destaca que a multa pela recusa é de R$ 2.934,70, além da suspensão da habilitação por 12 meses.
De acordo com Bruno Sobral, advogado especialista em trânsito, uma das perguntas mais frequentes é se o cidadão é obrigado a fazer o teste do etilômetro durante uma abordagem policial.
“O cidadão não é obrigado a se submeter ao teste do etilômetro, independentemente da circunstância,” esclarece Sobral. No entanto, ele alerta sobre as consequências dessa recusa. “Ao se recusar a fazer o teste, o condutor será autuado pela conduta de recusa, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro,” explica.
O advogado destaca que a multa pela recusa é de R$ 2.934,70, além da suspensão da habilitação por 12 meses.
“O pagamento da multa não encerra o procedimento administrativo, que segue seu curso normal,” acrescenta.
Sobre o tempo que o órgão de trânsito leva para punir o condutor flagrado pela Lei Seca, Bruno Sobral menciona que o prazo pode variar.
“O órgão tem cinco anos para instaurar o processo de suspensão do direito de dirigir, mais cinco anos para finalizar o processo e mais cinco anos para executar a pena,” afirma.
O especialista esclarece que o condutor autuado pela Lei Seca pode continuar dirigindo até a aplicação efetiva da suspensão.
“O documento de habilitação é recolhido, mas isso não significa que o direito de dirigir está imediatamente suspenso,” diz.
Bruno Sobral alerta sobre a “pegadinha” do desconto de 40% no valor da multa através do aplicativo SNE.
“Para obter o desconto, o condutor precisa assumir a culpabilidade e renunciar ao direito de defesa. Isso resulta na suspensão imediata da habilitação,” explica, recomendando que essa não é uma boa opção para os motoristas.
Segundo o especialista em trânsito, produtos como cerveja sem álcool, bombons de licor e enxaguantes bucais podem sim alterar o resultado do teste do bafômetro.
“Cervejas ditas ‘sem álcool’ podem conter até 0,5% de álcool, o que pode ser suficiente para resultar em um teste positivo,” esclarece.
Bruno Sobral esclarece que, embora se fale em tolerância zero, a autuação só ocorre a partir de 0,04 mg/L, devido à margem de erro do equipamento.
“Qualquer quantidade acima disso pode resultar em autuação,” explica.
Sobral menciona que existem seis oportunidades de defesa para o condutor autuado pela Lei Seca.
“Muitos desconhecem que podem apresentar defesa, recurso à JARI e recurso ao CETRAN tanto para a multa quanto para a suspensão do direito de dirigir,” destaca.
Sobre o tempo necessário para que o álcool seja eliminado do organismo, o advogado explica que varia conforme o gênero, peso e hábito etílico da pessoa. Ele também alerta sobre a ineficácia legal do etilômetro passivo, aquele que acende luz verde ou vermelha.
“Este equipamento serve apenas para constranger o cidadão e não tem valor legal,” afirma.
Por fim, Bruno Sobral ressalta a importância de não dirigir após consumir álcool, especialmente durante os festejos juninos. “Se for beber, evite dirigir. Isso protege a vida e evita prejuízos,” conclui.