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Advogado destaca impactos de acidentes de trabalho na vida dos trabalhadores e na economia

Segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e que causa morte ou lesão – temporária ou definitiva.

09/12/2024 06h24
Advogado destaca impactos de acidentes de trabalho na vida dos trabalhadores e na economia

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são uma realidade que impacta tanto a vida dos trabalhadores quanto a produtividade das empresas. Para discutir o tema, o advogado especialista em Direito Trabalhista Daniel Bastos participou do quadro Direito em Pauta e ressaltou a importância de tratar o assunto com sensibilidade.

“Quando você fala de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, está falando de alguém que saiu de casa para trabalhar e, infelizmente, não voltou ou voltou com uma sequela, muitas vezes irreversível. Isso gera um drama para o trabalhador e para toda a família”, explicou Daniel Bastos, destacando o aspecto humano do problema antes mesmo das implicações jurídicas.

Segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional e que causa morte ou lesão – temporária ou definitiva. “A legislação é clara: distingue o acidente típico, que ocorre diretamente no ambiente de trabalho, o acidente de trajeto, que acontece no percurso entre casa e trabalho, e as doenças ocupacionais, decorrentes das condições de trabalho, como a exposição ao amianto, altamente cancerígeno”, esclareceu o advogado.

Nos casos de acidente de trabalho, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que a Previdência Social seja notificada. Além disso, é responsabilidade da empresa custear o tratamento médico, cirurgias, fisioterapia e acompanhamento psicológico do trabalhador.

Se houver ações judiciais, podem surgir obrigações adicionais, como indenizações por danos morais e estéticos. “Um trabalhador que sofre um acidente e fica com uma cicatriz, por exemplo, pode ter direito a reparação por danos estéticos”, destacou Bastos.

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício concedido pelo INSS, garantindo que não possam ser demitidos sem justa causa durante esse período.

Quanto aos benefícios previdenciários, Daniel explicou que há quatro possibilidades:

  1. Auxílio-doença acidentário: benefício temporário até a recuperação do trabalhador.
  2. Aposentadoria por invalidez: concedida em casos mais graves, quando o trabalhador não pode retornar ao mercado de trabalho.
  3. Auxílio-acidente: pago como compensação por sequelas permanentes.
  4. Pensão por morte: destinada aos dependentes legais em caso de falecimento.

Sobre as indenizações, Daniel destacou que não há uma tabela fixa para os valores, pois estes são determinados pelo juiz com base em fatores como porte econômico da empresa, grau do dano e reincidência de falhas. “O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional tarifar essas indenizações, pois cada caso deve ser analisado de forma única”, explicou.

Para tirar dúvidas sobre o tema, o advogado disponibilizou suas redes sociais: @danielbastosadv. Ele ressaltou a importância de discutir a segurança no trabalho para prevenir acidentes e minimizar impactos nas vidas dos trabalhadores e na produtividade das empresas.

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