Advogada previdenciária orienta sobre direitos das donas de casa no INSS
A advogada esclareceu que as donas de casa são consideradas seguradas facultativas no INSS, com direito a uma série de benefícios previdenciários.
Durante uma entrevista ao quadro Direito em Pauta da rádio Sociedade News FM, a advogada previdenciária Paloma Barbosa, com mais de uma década de experiência em Feira de Santana e região e sócia da Parish & Zenandro Advogados, abordou diversos aspectos relacionados aos direitos previdenciários das donas de casa perante o INSS.
Paloma explicou as diferentes categorias de trabalhadoras domésticas reconhecidas pelo INSS.
“Tem o empregado doméstico, a diarista e a dona de casa. A dona de casa é a proprietária do lar, dedicando seu tempo exclusivamente às demandas domésticas.”
A advogada esclareceu que as donas de casa são consideradas seguradas facultativas no INSS, com direito a uma série de benefícios previdenciários.
“A dona de casa pode contribuir facultativamente desde os 16 anos e tem direito a aposentadoria por idade, invalidez, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, desde que realize as contribuições necessárias.”
Paloma destacou que, se a dona de casa realizar atividades remuneradas além das domésticas, ela deve contribuir como contribuinte individual
“Se ela se dedica a outras atividades remuneradas, como comércio, deve contribuir como contribuinte individual ou MEI.”
A advogada explicou as diferentes formas de contribuição e alíquotas aplicáveis às donas de casa.
“A contribuição pode ser feita através do site do Meu INSS ou por meio de carnês adquiridos em papelarias. As alíquotas variam de acordo com a renda e podem ser de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.”
Paloma ressaltou a importância de buscar orientação especializada para evitar pagamentos indevidos.
“É fundamental que as pessoas estejam atentas aos pagamentos e busquem ajuda de um especialista em direito previdenciário para planejar suas contribuições e evitar prejuízos desnecessários.”