Advogada previdenciária explica como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
Durante entrevista ao quadro Direito em Pauta da programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News FM), a advogada previdenciária Paloma Barbosa, esclareceu as principais dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência, destacando os direitos dos trabalhadores que contribuem para o INSS.
Barbosa destaca que a aposentadoria para pessoa com deficiência é uma forma de proteção social e destina-se a trabalhadores que contribuem para o INSS. O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
“Se ficar comprovado que ela tem uma deficiência moderada, independente da idade que ela tenha, a mulher com 24 anos de contribuição, já consegue o seu benefício.”
No caso de deficiência grave, 25 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já para deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, para homens, e 24 anos, para mulheres. Em caso de deficiência leve, 33 anos de tempo de contribuição, para homens, e 28 anos, para mulheres.
Ela esclarece que a aposentadoria para pessoa com deficiência não se confunde com a aposentadoria por invalidez.
“A pessoa com invalidez é aquele trabalhador que não tem mais capacidade laborativa, ou seja, ele é incapaz para realizar atividade de trabalho, ele não tem mais como trabalhar, exercer alguns outros serviços, é completamente diferente.”