Advogada previdenciária esclarece dúvidas sobre a pensão por morte
A pensão por morte é um tema crucial para milhares de famílias brasileiras, garantindo amparo financeiro após o falecimento de um ente querido.
A pensão por morte é um benefício fundamental oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para amparar financeiramente os dependentes de segurados falecidos. No entanto, as regras para concessão deste benefício são complexas e frequentemente mudam, gerando dúvidas e incertezas entre os beneficiários potenciais.
No quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News), a advogada Dra. Paloma Barbosa, advogada previdenciária, sócia da Parish & Zenandro Advogados e com mais de uma década de experiência na área em Feira de Santana e região, falou sobre pensão por morte e suas implicações para dependentes, especialmente em casos de união estável, casamento e namoro.
Dra. Paloma começou diferenciando os três tipos de relacionamentos: “O namoro é uma relação mais informal, onde os casais têm mais liberdade e não gera nenhum direito patrimonial ou familiar”, explicou. Já a união estável, segundo ela, é uma relação pública, contínua e duradoura que demonstra a intenção de constituir uma família, enquanto o casamento é um ato solene e formal, registrado civilmente. Ela enfatizou: “Para receber a pensão por morte, é necessário comprovar casamento ou união estável, e não namoro.”
Além da comprovação do relacionamento, é essencial que o falecido esteja com suas contribuições ao INSS em dia.
“Se a pessoa não estiver contribuindo pode haver dificuldades para o dependente conseguir a pensão por morte”, alertou a advogada.
Para comprovar a união estável, Dra. Paloma listou diversas formas: “Pode ser através de testemunhas, comprovantes de residência no mesmo endereço, cadastro único, fotos nas redes sociais e até planos funerários que mostram dependentes.” A internet e a publicidade ajudam a demonstrar essas relações de forma eficaz hoje em dia.
A Dra. Paloma também esclareceu que, após a reforma da previdência, a pensão por morte vitalícia só é concedida ao beneficiário com mais de 45 anos.
“Se o cônjuge ou companheiro faleceu e o dependente tinha menos de 45 anos, a duração da pensão varia conforme a idade no momento do óbito”, explicou.
Ela detalhou a tabela de duração da pensão:
- 22 anos ou menos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
Durante a entrevista, um ouvinte questionou sobre a pensão que durou apenas quatro meses. Dra. Paloma esclareceu que isso ocorre se o cônjuge falecido tinha menos de dois anos de contribuição ou se o casamento durou menos de dois anos.
“Se ele não tinha pelo menos 18 contribuições ao INSS, o dependente recebe apenas por quatro meses”, explicou.
A advogada também explicou que a pensão por morte não é exclusiva para cônjuges e companheiros. Filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também têm direito, desde que provem dependência econômica.
Dra. Paloma destacou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não gera direito à pensão por morte, pois é um benefício assistencial, não previdenciário. Ela alertou que muitas pessoas se confundem e esperam receber uma pensão quando o beneficiário do BPC falece.
Por fim, ela abordou as mudanças no cálculo da pensão por morte após a reforma da previdência.
“Antes, o valor da pensão era igual ao da aposentadoria do falecido. Agora, é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente”, explicou. Em casos de falecimento de não aposentados, o valor é ainda menor, calculado com base na aposentadoria por invalidez e reduzido.