Demissão por justa causa veta direitos trabalhistas; saiba quais permanecem
A penalidade veta principais direitos trabalhistas
A rescisão por justa causa é a penalidade máxima que pode acometer o empregado dentro da empresa, e são institutos 13 motivos por lei no qual essa condição possa ser atribuída. Além de demissão, a penalidade também veta a usabilidade de alguns direitos trabalhistas essenciais, como férias e 13º terceiro.
Ao De Olho na Cidade, a advogada Camila Trabuco exemplifica contando um caso onde uma funcionária já cometia vários atos de indisciplina e era constantemente advertida pela empresa.
“A indisciplina pode ser vista, por exemplo, quando o funcionário recebe uma ordem e deixa de cumpri-la de forma direta. Inúmeras vezes essa funcionária recebe uma advertência, e a partir de então, quando ela ainda chegar a faltar o trabalho, ela recebe suspensão e posteriormente, em outra indisciplina, a justa causa”.
A justa causa pode ocorrer em diversas possibilidades, como em atos de improbidade, quando o funcionário comete um roubo na empresa ou é desleal de alguma forma; incontinência ou mau procedimento, quando o funcionário deixa de cumprir as normas da empresas e vem expor o estabelecimento em redes sociais ou qualquer espaço público; quando existe uma concorrência do empregado com o empregador, por exemplo, o funcionário de uma loja de carros resolve abrir seu próprio negócio do mesmo nicho.
Ainda há atos lesivos contra a honra, ou constantes casos de embriaguez: “Nesse ponto, eu quero chamar que em caso de um funcionário que está sofrendo por embriaguez,é importante que a empresa, antes de fazer a demissão por justa casa, encaminhe o funcionario para o INSS. Muitas vezes a embriaguez é decorrida de uma doença, então ele pode ser encaminhado para um tratamento”.
O único direito que a demissão por justa causa pode assegurar é o saldo de salário e férias vencidas mais um terço.
“Um alerta aos empregadores: quando você vai fazer uma demissão por justa causa, você precisa deixar claro ao empregado. Muitos funcionários não querem assinar aquele aviso de justa causa, e um conselho que eu passo, tanto aos empregados quanto aos empregadores: assinem esse documento. Mesmo que você não concorde, receba com ressalvas e diga que não está concordando. É importante que você tenha esse documento em mãos”.
A especialista ratifica que isso também vale para advertências e suspensões. É importante que o empregador cuide de toda parte documental e que o empregado receba, mesmo que não concorde.
Caso o empregado se recuse a assinar, é importante que a empresa tenha uma ou duas testemunhas , dentro de um ambiente que não seja constrangedor,apenas para atestar a situação ocorrida.