Feira de Santana

Advogada explica os direitos previdenciários dos vigilantes

Dra. Paloma Barbosa explica que os direitos dos vigilantes no INSS podem ser complexos e que a justiça frequentemente altera seu entendimento sobre a questão.

13/07/2024 18h00
Advogada explica os direitos previdenciários dos vigilantes

Na última edição do quadro Direito em Pauta, foi discutido os direitos dos vigilantes em relação ao INSS com a advogada previdenciária Dra. Paloma Barbosa, sócia da Parish & Zenandro Advogados, com mais de uma década de experiência em causas contra o INSS na região de Feira de Santana e Portal do Sertão.

Ela explica que os direitos dos vigilantes no INSS podem ser complexos e que a justiça frequentemente altera seu entendimento sobre a questão.

“Os tribunais sempre consideraram a profissão de vigilante como especial devido à sua periculosidade. Até 28 de abril de 1995, e depois até março de 1997, bastava comprovar a profissão para ser considerada especial. Porém, o INSS começou a questionar se era necessário comprovar o uso de arma de fogo também”, relata.

A decisão mais recente do STJ reconheceu que mesmo após a reforma da previdência, vigilantes com ou sem arma de fogo podem obter a aposentadoria especial desde que comprovem a nocividade da atividade de forma permanente. No entanto, o INSS recorreu, e o STJ ainda julgará o tema.

“A advocacia continua na luta para que esses tribunais reconheçam o direito dos vigilantes à aposentadoria especial. A reforma da previdência prejudicou várias categorias com direito à aposentadoria especial, incluindo os vigilantes. As regras e os cálculos mudaram, tornando-se mais desfavoráveis. Antes, bastava ter 25 anos de tempo de contribuição como especial, independente da idade. Hoje, é necessário cumprir uma contagem de pontos”, explica a advogada.

Dra. Paloma esclarece que para vigilantes que exerceram a profissão após 1997, é essencial apresentar um laudo técnico, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprove a exposição a agentes nocivos durante todo o período de trabalho.

“A função dos vigilantes inclui salvaguardar pessoas ou bens, o que envolve um risco evidente, independentemente do uso de arma de fogo. Atividades comuns incluem segurança privada, escolta armada, transporte de valores e segurança de instalações”, exemplifica a advogada.

Ela destaca a importância de os vigilantes coletarem provas adequadas desde o início de sua carreira. “É crucial que o vigilante, antes de completar o tempo especial, procure um especialista para orientá-lo sobre a documentação necessária, como o PPP, e que verifique se todos os registros estão corretos na carteira de trabalho”, recomenda Dra. Paloma.

A advogada também enfatiza que vigilantes insatisfeitos com o valor de sua aposentadoria podem solicitar uma revisão. “Há um prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício. Se você acha que o valor está abaixo do devido, procure um especialista o quanto antes”, aconselha.

Ela reforça que o planejamento previdenciário é essencial para conseguir a melhor renda possível na aposentadoria.

“O vigilante deve estar atento às regras de transição da aposentadoria especial para obter sempre o melhor benefício”, conclui Dra. Paloma Barbosa.

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