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Advogada explica mudança nas regras do divórcio

Com a mudança, o CNJ busca tornar o sistema de justiça mais eficiente

02/09/2024 09h33
Advogada explica mudança nas regras do divórcio
Foto: Shutterstock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante modificação nas regras que envolvem inventários, partilhas de bens e divórcios, trazendo maior agilidade para processos que, até então, eram mais complexos e demorados. A mudança permite que esses procedimentos sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores ou incapazes, algo que antes só poderia ser feito judicialmente.

Em entrevista ao De Olho na Cidade, a advogada especialista em Direito da Família, doutora Bianka Macedo, explicou o impacto dessa mudança.

Foto: Arquivo Pessoal

“Antigamente, sempre que fazíamos esses tipos de procedimentos, tínhamos dois possíveis caminhos: o processo judicial, que é mais demorado, ou o cartório, que é um processo mais célere. Porém, a entrada no cartório tinha limitações, não podendo ser utilizada em casos que envolviam menores ou incapazes, devido aos cuidados necessários e ao acompanhamento do Ministério Público.”

A nova regulamentação foi uma resposta do CNJ ao congestionamento de processos na justiça e à necessidade de agilizar as demandas.

“Devido à grande demanda da justiça e ao congestionamento de processos que hoje enfrentamos, o CNJ refletiu sobre a situação e aprovou que é possível, a partir de agora, ingressar com ações de divórcio, divisão de bens e inventário no cartório, mesmo que envolvam menores ou incapazes”, detalhou a advogada.

Para que esses processos possam ser realizados em cartório, algumas regras foram estabelecidas.

“Primeiro, é necessário que a demanda seja consensual, ou seja, que todos os envolvidos estejam de acordo. Segundo, deve haver a presença de um advogado que represente todas as partes. E, terceiro, no caso de divisão de bens ou inventário, a parte referente ao menor ou incapaz precisa ser igual à dos outros envolvidos”, explicou Bianka Macedo.

A advogada destacou ainda as vantagens da nova medida: “O procedimento passou a ser mais rápido e menos custoso para as partes, já que o trabalho para ingressar com a demanda no cartório costuma ser mais tranquilo e, por isso, tende a ser mais acessível em relação aos honorários advocatícios.”

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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