Feira de Santana

Advogada explica doenças ortopédicas que podem levar à aposentadoria pelo INSS

A especialista detalhou como essas condições podem interferir na qualidade de vida e no trabalho das pessoas, além de explicar quais são os direitos e requisitos para obtenção dos benefícios.

25/01/2025 17h53
Advogada explica doenças ortopédicas que podem levar à aposentadoria pelo INSS

No quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade da Rádio Sociedade News, a advogada Paloma Barbosa trouxe à tona um tema de grande interesse para os segurados da Previdência Social: as doenças ortopédicas que podem levar à concessão de benefícios pelo INSS. A especialista detalhou como essas condições podem interferir na qualidade de vida e no trabalho das pessoas, além de explicar quais são os direitos e requisitos para obtenção dos benefícios.

De acordo com Dra. Paloma, as doenças ortopédicas abrangem problemas que afetam o sistema músculo-esquelético, incluindo ossos, articulações, músculos, tendões e ligamentos.

“São condições que podem causar dores severas, limitações funcionais e até incapacidade para o trabalho. Entre as mais comuns estão hérnia de disco, artrose, síndrome do túnel do carpo, bursite, escoliose e problemas graves nos joelhos ou na coluna”, destacou.

Ela enfatizou que, dependendo da gravidade e da comprovação da incapacidade, o segurado pode ter direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Benefícios oferecidos pelo INSS

A advogada explicou os diferentes tipos de benefícios. “A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Já o auxílio-doença é voltado para quem apresenta incapacidade temporária. O BPC, por sua vez, é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os critérios de renda e comprovação de incapacidade”, explicou.

Além disso, Dra. Paloma ressaltou que, em casos de necessidade de auxílio permanente de terceiros, como cuidadores, o segurado aposentado por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no benefício.

Para garantir o benefício, é necessário que o segurado atenda a requisitos específicos.

“É preciso ter a qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, além de apresentar relatórios e exames atualizados”, detalhou.

Dra. Paloma também chamou atenção para a importância de manter a documentação médica organizada e em dia: “Relatórios, receitas e exames ajudam muito no processo de análise do INSS.”

A advogada esclareceu uma dúvida recorrente: a aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia.

“Os aposentados por invalidez passam por perícias periódicas para reavaliação da incapacidade, salvo aqueles com mais de 60 anos, pessoas com HIV ou beneficiários que têm mais de 55 anos e recebem o benefício por mais de 15 anos”, afirmou.

BPC e aposentadoria da pessoa com deficiência

Dra. Paloma também abordou os critérios para o BPC/Loas e a aposentadoria para pessoas com deficiência.

“O BPC é para quem tem uma incapacidade de longo prazo e está em situação de vulnerabilidade. Já a aposentadoria por deficiência exige comprovação de barreiras que dificultem a participação plena na sociedade, mesmo que a pessoa consiga realizar algumas atividades laborais”, explicou.

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