Feira de Santana

Advogada explica direitos e requisitos do seguro-defeso para pescadores

O seguro-defeso é um auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que a pesca é proibida

29/06/2025 16h30
Advogada explica direitos e requisitos do seguro-defeso para pescadores

No dia dedicado a São Pedro, padroeiro dos pescadores, celebrado neste domingo (29), destacamos a importância do seguro-defeso, benefício fundamental para os trabalhadores da pesca artesanal, atividade milenar que sustenta milhares de famílias e comunidades nas regiões costeiras e ribeirinhas do Brasil.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Paloma Barbosa, explica que o seguro-defeso é um auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que a pesca é proibida para garantir o crescimento e a reprodução das espécies aquáticas.

“O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para substituir a renda familiar durante o tempo em que a pesca é proibida. Essa medida protege o meio ambiente e garante a subsistência do pescador artesanal e sua família”, esclarece Dra. Paloma.

Nem todos os pescadores têm direito ao benefício. Segundo Dra. Paloma, para solicitar o seguro-defeso, o trabalhador deve comprovar que atua como pescador artesanal de forma exclusiva e contínua, seja individualmente ou em família, sem possuir outra fonte de renda.

“O pescador deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano e ter contribuído regularmente para a Previdência Social. Além disso, não pode acumular o seguro-defeso com outros benefícios do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, desde que o valor não ultrapasse um salário mínimo”, detalha a advogada.

O valor do seguro-defeso é equivalente a um salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00. O período de pagamento coincide com a temporada de defeso, que geralmente ocorre entre novembro e o início do ano seguinte, durando de três a cinco meses, conforme estabelecido pelo Ibama para cada região e espécie.

“Esse período de proibição da pesca é fundamental para a reprodução das espécies e deve ser respeitado por todos os pescadores. Cada região tem um calendário específico, e o pescador pode consultar essa informação para planejar sua solicitação”, explica Dra. Paloma.

A advogada orienta que o pedido pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período proibitivo, porém recomenda que a solicitação seja realizada com antecedência para evitar atrasos, já que o prazo de resposta pode levar até 45 dias.

“O ideal é que o pescador comece a pedir o benefício no início de outubro. A solicitação é feita online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por telefone no número 135”, afirma.

Para requerer, são necessários documentos como identidade oficial (RG ou CNH), CPF, comprovantes de recolhimento previdenciário, registro da atividade de pesca e comprovante de residência.

Dra. Paloma destaca ainda a importância de o pescador organizar sua documentação e buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

“O pescador artesanal é um segurado especial, com direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, auxílio-doença, pensão por morte, e salário-maternidade para as mulheres. Por isso, é fundamental manter a documentação regularizada e contar com o apoio de um advogado de confiança para evitar problemas e garantir todos os direitos”, aconselha.

A advogada Paloma Barbosa é sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, com mais de 10 anos de experiência em causas previdenciárias na região de Feira de Santana.

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