Feira de Santana

Advogada explica dever dos bancos e orienta consumidores sobre fraudes financeiras

A responsabilidade das instituições financeiras independe de culpa ou dolo para que o banco seja obrigado a reparar o consumidor.

24/11/2025 06h00
Advogada explica dever dos bancos e orienta consumidores sobre fraudes financeiras

Durante entrevista ao Direito em Pauta, a advogada Dra. Camila Machado abordou um tema cada vez mais frequente entre os consumidores: a responsabilidade das instituições bancárias diante de fraudes, golpes e movimentações não autorizadas. A especialista destacou que o avanço da tecnologia, embora facilite o acesso aos serviços, também amplia as possibilidades de ataques criminosos, o que reforça o dever de proteção por parte dos bancos.

Dra. Camila explicou que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo para que o banco seja obrigado a reparar o consumidor.

“A responsabilidade objetiva significa que, mesmo que não haja culpa direta, o banco responde. Ele tem o dever de cuidar, de zelar pela segurança dos consumidores e dos seus dados”, afirmou.

Segundo ela, é comum que vítimas de golpes se surpreendam ao perceber movimentações que não autorizaram.

“Tenho um número muito grande de clientes vítimas de fraudes, especialmente via PIX. O consumidor confia que seus dados e acessos estão protegidos pelo banco, então cabe à instituição adotar mecanismos eficazes de segurança”, destacou.

A advogada esclareceu que, sempre que for comprovado que houve falha na segurança da instituição ou ausência de mecanismos preventivos, o banco deve restituir integralmente os valores retirados indevidamente.

“Se houve fraude e ela tem nexo causal com a falha do banco, existe o dever de devolver o valor e, inclusive, de indenizar o consumidor por danos materiais e morais”, explicou.

Ela cita como exemplo situações em que há transferências não autorizadas sem que o cliente tenha fornecido senha, autorizado PIX ou solicitado cartão.

“Como o dinheiro saiu da conta se o cliente não fez a operação? Se não houve comunicação prévia ou confirmação por SMS, já existe indício de falha no sistema de segurança”, observou.

Questionada sobre os golpes mais recorrentes, Dra. Camila alertou que a tecnologia evolui, mas os fraudadores também.

“Sempre vai existir alguém tentando burlar o sistema. Por isso os bancos precisam estar em constante atualização. Onde existe tecnologia, existe a possibilidade de falha”, disse.

Ela relatou o caso de uma cliente que teve a conta digital bloqueada por ‘motivos de segurança’ e ficou 20 dias sem acesso ao próprio dinheiro.

“Segurança é importante, mas não pode prejudicar o consumidor. O banco precisa ser ágil para não causar danos maiores”, criticou.

Dra. Camila orientou um passo a passo para quem enfrenta resistência da instituição bancária:

“Comprovados esses passos, se o banco não resolver, o consumidor deve procurar a Justiça. A via judicial garante tanto a restituição do valor quanto possíveis indenizações”, afirmou.

Segundo a advogada, o Judiciário tem sido favorável ao consumidor nos casos de fraudes bancárias.

“Existe a súmula 479 do STJ, que reafirma a responsabilidade objetiva dos bancos. A Justiça normalmente reconhece o direito do consumidor, desde que haja comprovação do nexo causal”, explicou.

Ela ressaltou que reunir provas é fundamental: prints de SMS, extratos, comunicações do banco e registros de atendimento fortalecem o processo.

Para reduzir riscos, a advogada indicou medidas práticas:

“São mecanismos simples, mas que fazem diferença. O consumidor precisa estar atento, mas o banco tem a obrigação de oferecer segurança reforçada, principalmente para idosos”, concluiu.

Dra. Camila reforçou que os consumidores podem buscar orientação jurídica sempre que se sentirem lesados. “Busquem seus direitos. Ninguém está sozinho nessa. Informação é proteção”, disse.

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