Feira de Santana

Advogada explica decisão do STJ que permite divórcio sem consentimento do cônjuge

A decisão do STJ reconhece que querer ou não estar com alguém é um direito individual.

08/06/2025 16h30
Advogada explica decisão do STJ que permite divórcio sem consentimento do cônjuge

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a decretação do divórcio de forma unilateral e liminar — ou seja, sem a necessidade de consentimento prévio do outro cônjuge —, foi tema do quadro Direito em Pauta. A advogada Camila Machado, especialista em Direito de Família, explicou os impactos da medida e reforçou que se trata de um avanço significativo para a garantia da liberdade individual no Brasil.

“É uma inovação importante. A decisão do STJ reconhece que querer ou não estar com alguém é um direito individual. Não cabe mais à Justiça decidir se um casal deve ou não continuar junto. Se uma das partes não quer mais, o divórcio pode ser decretado de forma liminar, sem que o outro seja consultado antes”, explicou a advogada.

A mudança jurídica é fundamentada na Emenda Constitucional 66/2010, que já previa o fim da exigência de separação prévia por determinado tempo. Apesar disso, muitos tribunais ainda agiam com cautela antes de conceder o divórcio de forma liminar. A nova decisão do STJ pacifica o entendimento e reforça a autonomia do indivíduo sobre sua vida conjugal.

“Antigamente, o divórcio só podia ser concedido após um ano de separação comprovada. Depois da emenda, isso mudou, mas os juízes ainda tinham receio de decretar o divórcio sem ouvir o outro lado. Agora, o STJ consolidou: não é mais necessário aguardar ou justificar o motivo da separação. Basta manifestar a vontade de não permanecer casado”, destacou Dra. Camila.

Com a decisão liminar de divórcio, há efeitos imediatos, principalmente na esfera patrimonial. A partir do momento em que a decisão é concedida, o ex-cônjuge perde o direito sobre bens adquiridos pelo outro.

“Se um dos cônjuges compra um imóvel no mesmo dia em que o divórcio foi decretado liminarmente, o outro já não tem qualquer direito sobre esse bem”, explicou.

Por outro lado, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento ainda depende de análise judicial com o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“A parte patrimonial não é decidida de forma liminar. Precisa de prova, de audiência, de defesa. Mas a liberdade de estar ou não estar com alguém, essa sim pode ser concedida de imediato.”

Dra. Camila destacou que essa mudança tem forte impacto para mulheres que vivem relações em que, mesmo separadas de fato, continuam legalmente casadas por medo ou dependência.

“Muitas mulheres se sentem impedidas de iniciar novos relacionamentos por conta da ausência da documentação oficial da separação. Essa decisão facilita o processo e protege a liberdade afetiva da mulher, além de garantir sua independência patrimonial”, afirmou.

A advogada também esclareceu que o cônjuge que não foi consultado previamente não pode contestar o fim do casamento em si, mas pode apresentar defesa quanto à partilha de bens e à data efetiva da separação, que influencia diretamente nos direitos patrimoniais.

“A liberdade de não querer mais estar com alguém é incontestável. O que pode ser discutido é a data da separação de fato, que impacta na divisão de bens”, disse.

A decisão do STJ se aplica a todos os tipos de casamento e união estável, independentemente do regime de bens: comunhão parcial, universal, separação convencional ou obrigatória.

“Até mesmo casais em união estável, sem casamento formalizado, podem usar essa possibilidade para pleitear a dissolução da relação”, afirmou Dra. Camila.

A especialista orienta que qualquer pessoa que não deseje mais manter o casamento procure ajuda jurídica.

“Você não precisa justificar o motivo. Basta manifestar a vontade. Hoje, com essa nova possibilidade, é possível pleitear o divórcio direto e garantir sua liberdade. O ideal é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras”, aconselhou.

Ao responder a uma ouvinte, Camila esclareceu que, em casos de comunhão parcial de bens, heranças recebidas individualmente, como uma casa herdada dos pais, não são partilháveis. “Se foi herança, mesmo na comunhão parcial, o outro cônjuge não tem direito. Só teria direito em um regime de comunhão universal de bens”, explicou.

Para a advogada, a decisão do STJ é um marco para o Direito de Família no Brasil. “A gente fala que o Direito de Família é vivo, está no nosso dia a dia. Essa decisão respeita o momento social em que vivemos, reconhece as transformações culturais e garante o respeito à liberdade pessoal. É um avanço gigantesco”, concluiu.

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