Advogada explica como mulheres que possuem MEI podem ter acesso aos benefícios do INSS
Especialista revela que os benefícios são praticamente os mesmo de uma pessoa que possui carteira assinada.
O Microempreendedor Individual, MEI, assim como o CLT, possui benefícios governamentais e a contribuição para o INSS deve ser feita para garantir a aposentadoria.
Em entrevista ao programa Jornal do Meio Dia da rádio Princesa FM, a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do Parish & Zenandro Advogados, escritório especialista em causas contra o INSS, com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região, esclareceu dúvidas acerca dos direitos e contribuições da mulher que possui MEI.
“A mulher microempreendedora é responsável por pagar o próprio INSS, tem que fazer os recolhimentos, pode fazer essa geração de guias através do site da Receita Federal que tem um programa gerador de guia das MEls e ela pode pagar. Quanto antes você começa a se cadastrar e contribuir, mais cedo vai poder estar assegurado e pode receber qualquer tipo de benefício”, explica a advogada, que lembra que o MEI recolhe 5% do salário mínimo no dia 20 de cada mês subsequente para essa contribuição e que caso a mulher deseje se aposentar com mais de um salário mínimo, poderá recolher 20%.
A especialista revela que os benefícios são praticamente os mesmo de uma pessoa que possui carteira assinada como futura pensão pública, direito ao auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e seguro maternidade.
Paloma reforça que caso o cliente deseje se aposentar com mais de um salário mínimo é interessante buscar um profissional especializado na área para que não acabe pagando a mais para o INSS.