Advogada explica como fica a guarda compartilhada em casos de violência doméstica
Uma nova legislação, sancionada em 31 de outubro de 2023 — a Lei nº 14.713/2023, alterou pontos do Código Civil em relação à guarda em casos de violência doméstica.
No quadro Direito em Pauta desta semana, a advogada Dra. Camila Machado esclareceu dúvidas sobre um tema sensível e cada vez mais recorrente nos tribunais brasileiros: a guarda compartilhada em casos de violência doméstica.
A advogada explicou que uma nova legislação, sancionada em 31 de outubro de 2023 — a Lei nº 14.713/2023, alterou pontos do Código Civil em relação à guarda em casos de violência doméstica.
“Se for comprovado que houve violência doméstica, a Justiça pode impedir a concessão da guarda compartilhada ao genitor agressor. Isso vale tanto para violência física quanto psicológica”, explicou.
Ela ressaltou que, em casos em que há um acordo entre as partes, a guarda compartilhada ainda pode ser concedida. Mas se houver comprovação de violência, mesmo que ainda esteja em fase de apuração, o juiz pode negar esse regime de guarda.
Dra. Camila destacou que a convivência com um genitor agressor pode trazer prejuízos graves para o desenvolvimento da criança.
“A criança que cresce em um ambiente de violência doméstica pode desenvolver ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizagem e problemas psicomotores. A Justiça tem como prioridade o melhor interesse do menor”, pontuou.
Além disso, ela alertou para situações recorrentes nos tribunais: “Durante os períodos de convivência com o genitor agressor, é comum que a mãe fique sem saber onde está o filho, gerando angústia e estresse. Em alguns casos, o genitor até manipula a criança contra a mãe, configurando alienação parental”.
Sobre a proteção à mulher e aos filhos, a advogada explicou que a legislação determina um prazo de cinco dias, após a identificação de violência doméstica, para que os advogados das partes apresentem documentos que justifiquem a necessidade de afastamento do genitor agressor da guarda compartilhada.
“Esses documentos podem ser uma medida protetiva ou uma queixa-crime. Com base neles, o juiz pode conceder a guarda unilateral à mãe e restringir o pai ao direito de visitas supervisionadas”, explicou Dra. Camila.
A advogada foi enfática: “O melhor interesse da criança sempre prevalece. Embora a presença dos dois genitores seja importante para o desenvolvimento emocional e social do menor, se um deles oferece risco, o afastamento é necessário.”
Ela também chamou atenção para um problema recorrente: falsas denúncias.
“Já atuei em casos em que a mãe alegou violência que nunca existiu, apenas para obter a guarda unilateral. Em um deles, o pai ficou um ano e meio afastado do filho injustamente. Por isso, o Judiciário precisa ter cautela e analisar todas as provas com muita responsabilidade”, alertou.
Dra. Camila lembrou que, na ausência de violência ou impedimentos logísticos, a guarda compartilhada é a regra em casos de separação.
“Mesmo com o convívio separado, é possível manter a guarda compartilhada. Quando o filho é muito pequeno, por exemplo, em fase de amamentação, o juiz pode estabelecer que as pernoites fiquem com a mãe, mas isso não impede a participação ativa do pai”, explicou.
A entrevista terminou com uma orientação direta aos pais e mães que vivem conflitos após a separação. “Antes de qualquer atitude, busque orientação jurídica. Conversar de forma amigável e pensar no bem-estar do filho é sempre o melhor caminho.”
Quem quiser acompanhar o trabalho da Dra. Camila Machado pode encontrá-la nas redes sociais como @camilasmachadoadvogada, onde ela compartilha informações jurídicas voltadas ao direito de família.