Feira de Santana

Advogada explica como fica a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

Uma nova legislação, sancionada em 31 de outubro de 2023 — a Lei nº 14.713/2023, alterou pontos do Código Civil em relação à guarda em casos de violência doméstica.

14/05/2025 20h56
Advogada explica como fica a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

No quadro Direito em Pauta desta semana, a advogada Dra. Camila Machado esclareceu dúvidas sobre um tema sensível e cada vez mais recorrente nos tribunais brasileiros: a guarda compartilhada em casos de violência doméstica.

A advogada explicou que uma nova legislação, sancionada em 31 de outubro de 2023 — a Lei nº 14.713/2023, alterou pontos do Código Civil em relação à guarda em casos de violência doméstica.

“Se for comprovado que houve violência doméstica, a Justiça pode impedir a concessão da guarda compartilhada ao genitor agressor. Isso vale tanto para violência física quanto psicológica”, explicou.

Ela ressaltou que, em casos em que há um acordo entre as partes, a guarda compartilhada ainda pode ser concedida. Mas se houver comprovação de violência, mesmo que ainda esteja em fase de apuração, o juiz pode negar esse regime de guarda.

Dra. Camila destacou que a convivência com um genitor agressor pode trazer prejuízos graves para o desenvolvimento da criança.

“A criança que cresce em um ambiente de violência doméstica pode desenvolver ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizagem e problemas psicomotores. A Justiça tem como prioridade o melhor interesse do menor”, pontuou.

Além disso, ela alertou para situações recorrentes nos tribunais: “Durante os períodos de convivência com o genitor agressor, é comum que a mãe fique sem saber onde está o filho, gerando angústia e estresse. Em alguns casos, o genitor até manipula a criança contra a mãe, configurando alienação parental”.

Sobre a proteção à mulher e aos filhos, a advogada explicou que a legislação determina um prazo de cinco dias, após a identificação de violência doméstica, para que os advogados das partes apresentem documentos que justifiquem a necessidade de afastamento do genitor agressor da guarda compartilhada.

“Esses documentos podem ser uma medida protetiva ou uma queixa-crime. Com base neles, o juiz pode conceder a guarda unilateral à mãe e restringir o pai ao direito de visitas supervisionadas”, explicou Dra. Camila.

A advogada foi enfática: “O melhor interesse da criança sempre prevalece. Embora a presença dos dois genitores seja importante para o desenvolvimento emocional e social do menor, se um deles oferece risco, o afastamento é necessário.”

Ela também chamou atenção para um problema recorrente: falsas denúncias.

“Já atuei em casos em que a mãe alegou violência que nunca existiu, apenas para obter a guarda unilateral. Em um deles, o pai ficou um ano e meio afastado do filho injustamente. Por isso, o Judiciário precisa ter cautela e analisar todas as provas com muita responsabilidade”, alertou.

Dra. Camila lembrou que, na ausência de violência ou impedimentos logísticos, a guarda compartilhada é a regra em casos de separação.

“Mesmo com o convívio separado, é possível manter a guarda compartilhada. Quando o filho é muito pequeno, por exemplo, em fase de amamentação, o juiz pode estabelecer que as pernoites fiquem com a mãe, mas isso não impede a participação ativa do pai”, explicou.

A entrevista terminou com uma orientação direta aos pais e mães que vivem conflitos após a separação. “Antes de qualquer atitude, busque orientação jurídica. Conversar de forma amigável e pensar no bem-estar do filho é sempre o melhor caminho.”

Quem quiser acompanhar o trabalho da Dra. Camila Machado pode encontrá-la nas redes sociais como @camilasmachadoadvogada, onde ela compartilha informações jurídicas voltadas ao direito de família.

Comentários

Leia também

Feira de Santana
Especialista destaca revolução dos imóveis populares em Feira de Santana

Especialista destaca revolução dos imóveis populares em Feira de Santana

Há cerca de 20 anos, os imóveis populares eram construídos como numa linha de produção,...
Feira de Santana
Concessionárias de energia têm responsabilidade sobre danos e cobranças indevidas, alerta advogada

Concessionárias de energia têm responsabilidade sobre danos e cobranças indevidas, alerta advogada

Qualquer oscilação ou queda de energia que cause prejuízo ao consumidor gera obrigação...
Feira de Santana
Cirurgião do HGCA é encontrado morto dentro de clínica em Santo Estêvão

Cirurgião do HGCA é encontrado morto dentro de clínica em Santo Estêvão

Em nota, a Direção Geral do HGCA lamentou o ocorrido e destacou a importância do legado...