Advogada esclarece regras da prova de vida do INSS e direitos dos pensionistas
Com a nova portaria, não haverá mais bloqueios automáticos de benefícios em caso de falta de prova de vida.
O assunto da vez entre aposentados e pensionistas do INSS é a prova de vida, procedimento obrigatório que garante a continuidade do pagamento dos benefícios. Para esclarecer as novidades de 2025, o quadro Direito em Pauta recebeu a advogada especialista em direito previdenciário Paloma Barbosa, sócia do escritório Parish & Zenadro Advogados, com mais de 10 anos de atuação em causas contra o INSS e atendimento a servidores públicos e beneficiários rurais e urbanos em Feira de Santana e região.
“O INSS, na verdade, nunca deixou de exigir a prova de vida. Ela é obrigatória e precisa ser realizada todos os anos. A diferença é que, desde janeiro de 2023, o INSS passou a fazer um cruzamento de dados com outras bases governamentais para comprovar que o beneficiário está vivo. Mesmo assim, a pessoa não precisa ir até a agência para cumprir essa obrigação”, explicou.
A advogada detalhou que, com a nova portaria, não haverá mais bloqueios automáticos de benefícios em caso de falta de prova de vida.
“Teve uma suspensão desses bloqueios por mais seis meses, então as pessoas não precisam ficar desesperadas achando que terão o benefício suspenso.”
Atualmente, a prova de vida pode ser realizada de diversas formas, inclusive sem precisar se deslocar ao banco ou à agência do INSS:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Em agências bancárias com reconhecimento biométrico;
- Durante perícias médicas presenciais;
- Pelo responsável familiar ou pelo próprio beneficiário;
- Com atualização de dados em programas sociais como Bolsa Família.
Sobre o cruzamento de informações, Dra. Paloma esclareceu: “O INSS cruza dados de interações do beneficiário com órgãos públicos e privados. Por exemplo, quando o segurado toma vacina no SUS ou atualiza dados para receber o Bolsa Família. Cada uma dessas interações serve como indicativo de vida e é considerada válida para a prova de vida anual.”
Caso o INSS não consiga comprovar a vida do beneficiário por meio desses cruzamentos, o segurado é notificado e recebe alternativas para regularizar a situação.
“Se houver qualquer bloqueio indevido, é fundamental procurar um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para auxiliar na suspensão do bloqueio”, ressaltou a advogada.
Um ponto importante destacado por Dra. Paloma é que a prova de vida não precisa ser realizada necessariamente no mês de aniversário do beneficiário.
“Desde março de 2024, a validade da prova de vida passa a ser contada a partir da data da última prova processada, garantindo até 10 meses para novas interações e confirmação da vida do beneficiário.”
Para quem deseja mais informações sobre este tema ou outros relacionados ao direito previdenciário, Dra. Paloma orienta que os interessados acompanhem o perfil do escritório no Instagram, @pzadv, onde são disponibilizados artigos e vídeos explicativos.